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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/05/2025 às 15h33m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, Plano de Cargos e Carreiras. Lei Municipal Nº 681, de 08 de Dezembro de 2015
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC. Art. 2º - O provimento para a vaga do cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC, que trata o artigo anterior será provido por concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo. Art. 3º - As atribuições do cargo criado encontram-se disposta no anexo I desta Lei. Art. 4º - O vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado no art. 1° é o constante do anexo I desta Lei, que fica inserido no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja necessidade. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco - MT, 08 de dezembro de 2015. Antônio Xavier de Araújo ANEXO I CARGO: AGENTE ALIMENTADOR DO APLIC ATRIBUIÇÕES: Gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; Gerar banco de dados do Sistema de Patrimônio; Gerar banco de dados do Sistema de Frotas; Gerar banco de dados do Sistema Contábil; Gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha; Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo movimento/folha de pagamento; Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. c) Habilitação funcional: Conhecimentos necessários em informática e prática em digitação. d) Vencimento: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). e) Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais. FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público. ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1088-lei-municipal-n-681-de-08-de-dezembro-de-2015 |
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