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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/05/2025 às 15h20m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 682, de 08 de Dezembro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Rio Branco, autorizado a fazer doação ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso, para construção do NAC – Núcleo Avançado de Capacitação, o lote de terreno urbano com a área de 625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), sob a matricula nº 3.784, integrante do Patrimônio Municipal. Art. 2° - A área objeto da doação destina-se exclusivamente a Construção do NAC – Núcleo Avançado de Capacitação deste Município de Rio Branco-MT, conforme projeto e demais documentos que se fizerem necessário (anexo) para cumprimento da presente Lei. Art. 3° - O prazo para início da obra será de 06(seis) meses e, 02 (dois) anos para o término da mesma, contados da data da efetivação da doação. Art. 4° - Esgotados os prazos constantes no artigo anterior, sem observância e cumprimento de seus termos, a área doada será revertida ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 08 de Dezembro de 2015. ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1090-lei-municipal-n-682-de-08-de-dezembro-de-2015 |
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