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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 30/04/2025 às 06h59m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 739, de 21 de Fevereiro de 2018
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) conforme Portaria interministerial nº 1595 de 28 de Dezembro de 2017 Publicada no dia 29 de Dezembro de 2017 DOU, passando o valor atualizado para R$ 1.841,51. (um mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) para o exercício de 40 (quarenta horas) e para o exercício de 30 (trinta horas) passando o valor atualizado para R$1.381,13 (um mil trezentos e oitenta e um reais e treze centavos) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2018, como consta do quadro abaixo:
§ 1º O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2018. § 2º A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de Janeiro de 2018 será paga durante o exercício de 2018. Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 21 de Fevereiro de 2018. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1316-lei-municipal-n-739-de-21-de-fevereiro-de-2018 |
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