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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 07/05/2025 às 00h18m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 799, de 08 de Março de 2021
LUIZ CARLOS, Prefeito do Município de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária eu SANCIONO a seguinte Lei; CAPITULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º - Altera a redação do Art. 9º da Lei Municipal nº 756/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - O COMTUR, será composto por nove conselheiros titulares e igual número de suplentes, sendo os representantes do Poder Público indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os Representantes da Sociedade Civil indicados por suas respectivas entidades. I – 1(um) representante do segmento de agências de viagens; Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 756/2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposição em contrario. Gabinete do Prefeito de Rio Branco-MT, em 08 de Março de 2021.
LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1755-lei-municipal-n-799-de-08-de-marco-de-2021 |
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