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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 16/06/2025 às 07h54m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 833, de 26 de Abril de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber; que o Soberano Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CARLOS LEANDRO SAMPAIO MENEZES, a atual RUA C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco – MT, 26 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1926-lei-municipal-n-833-de-26-de-abril-de-2022 |
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