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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/05/2025 às 00h34m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 859, de 13 de Abril de 2023
LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:
Órgão: 09– Secretaria Municipal de Ação Social Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0060 – Assistência e Ampara Social
Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 838/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de Março de 2023. LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2022-lei-municipal-n-859-de-13-de-abril-de-2023 |
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