![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 02/05/2025 às 12h31m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, Plano Municipal de Educação. Lei Municipal n° 893, de 11 de Dezembro de 2024
Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal e na Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario. Rio Branco-MT, 11 de Dezembro de 2024. LUIZ CARLOS https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2275-lei-municipal-n-893-de-11-de-dezembro-de-2024 |
||