![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 02/05/2025 às 12h29m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal n° 895, de 19 de Fevereiro de 2025
O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o percentual de revisão de 4,77 (quatro virgula setenta e sete por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco – MT no ano de 2025. Parágrafo Único. Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores que teve reajuste salarial igual ou superior ao percentual citado no caput deste artigo, em consonância com o Decreto Municipal nº 01, de 08-01-2025. Art. 2º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Rio Branco – MT. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2025. Rio Branco - MT 19 de Fevereiro de 2025. PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2308-lei-municipal-n-895-de-19-de-fevereiro-de-2025 |
||