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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/11/2025 às 07h15m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal n° 925, de 04 de Setembro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social na importância de R$ 732.101,06 (setecentos e trinta e dois mil cento e um reais e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0020.1081 – AQUISIÇAO DE VEÍCULOS E AMBULANCIA 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante ...............................................R$ 316.057,50 Fonte 1.1.706.0 - 500.013 – Emenda Especial 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .................................................R$ 10.000,00 Fonte 1.1.500.1001 - 110.000 – Recursos próprios
Órgão: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL Unidade: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 08.245.0060.1223 – AQUISIÇAO DE VEÍCULO 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .............................................R$ 396.043,56 Fonte 1.1.706.0 - 500.013 – Emenda Especial 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .................................................R$ 10.000,00 Fonte 1.1.500.0 - 110.000 – Recursos próprios
Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN ANEXOS:
https://riobranco.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2530-lei-municipal-n-925-de-04-de-setembro-de-2025 |
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