Edital de Licitação - Convite 001/2012 - Contratação de Serviços de locação e manutenção de Softwares de sistemas informatizados de Orçamento, Contabilidade Pública, Patrimônio, Frotas, Compras e Folha de Pagamento
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE 001/2012
A CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, inscrita no CNPJ sob n.º 15.023.096/0001-80, através da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Vereador Edurvalino de Abreu 55, Centro atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, torna público, para conhecimento dos interessados, que nos termos dos dispositivos contidos na Lei 8.666 de 21.06.93, de suas alterações e demais normas complementares vigentes, realizará Licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja abertura está designada para o dia 12/01/2012 08:00 horas, nos seguintes Termos:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de Serviços de locação e manutenção de Softwares de sistemas informatizados de Orçamento, Contabilidade Pública, Patrimônio, Frotas, Compras e Folha de Pagamento para a Câmara Municipal de Rio Branco.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos necessários para a aquisição aqui licitada correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Legislativo
01.001.031 – Ação Legislativa
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
3.1 Poderão participar da presente licitação todas as empresas cadastradas previamente junto ao Cadastro da Prefeitura Municipal de Rio Branco ou em outros órgãos ou entidades da Administração Pública, (art. 34 § 2º da Lei 8.666/93), bem como as demais que manifestarem interesse em participarem do certame;
3.2 É vedada a participação de empresas em forma de consórcio;
3.3 Não serão admitidas na Licitação;
a) As empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições de impedimento;
b) As que estiverem em regime de concordata ou falência;
c) As empresas declaradas inidôneas pela Administração de qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal;
d) Demais previsões constantes da Lei 8.666/93.
3.4 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
3.5 Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constatar do envelope de habilitação ou proposta. A Comissão se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessárias ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações indispensáveis a regular formalização do processo.
3.6 Impreterivelmente no dia 12/01/20112as 08:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Rio Branco, situada na Rua Vereador Edurvalino de Abreu n. º 55, as empresas licitantes, deverão entregar seus documentos de habilitação e proposta comercial, as quais serão rubricadas pela comissão.
3.7 Os documentos de habilitação e as propostas exigidos por este edital deverão ser apresentados separadamente, em envelopes timbrados por qualquer meio, endereçados à Comissão de Licitação, conforme indicação:
Á
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N.º 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE 001/2012
RAZAO SOCIAL E CNPJ
Á
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N.º 02
PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE 001/2012
RAZAO SOCIAL E CNPJ
3.8 No envelope contendo a Proposta de preços, os documentos deverão ser apresentados em uma única via de todas as peças, indicando clara e visivelmente, o procedimento licitatório ao qual se dirigem.
3.9 Todos os documentos e propostas contidos nos envelopes 1 e 2 não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas.
3.10 Os documentos exigidos deverão ser apresentados, em sua forma original ou por qualquer processo de cópias indeléveis e legíveis, devidamente autenticadas em cartório ou por um funcionário da Camara, ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação.
3.11 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital.
3.12 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
4 DA HABILITAÇÃO
4.1 Será exigido dos interessados, exclusivamente, documentação e comprovação relativo a HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL.
4.2 As empresas participantes desta licitação estão condicionadas a apresentação dos envelopes previstos na cláusula 3.7 nos quais deverão conter os documentos e as exigências a seguir especificadas:
4.3 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA constituir-se-á em:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato, Social e alterações subseqüentes em vigor, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade pôr ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração;
b) Cópia do cartão do CNPJ;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cópia de cédula de identidade de seus diretores e responsáveis técnicos.
4.4 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL constituir-se-á em:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes no Município (alvará de licença de localização expedido pela Prefeitura de domicilio da licitante);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio da licitante (certidão negativa de débitos);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, junto ao INSS
d) Certificado atualizado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF)
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
g) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e art. 27, V da Lei 8.666/93.
h) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
4.5 As certidões de que tratam os itens anteriores deverão conter, expressamente os prazos de validade, sob pena de inabilitação.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Para as propostas de preços, exigir-se-á dos interessados expediente endereçado à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Rio Branco, em papel timbrado da empresa, contendo:
a) Nome e endereço da empresa licitante;
b) Numero da Licitação;
c) Preço das peças em valor numérico, expresso em moeda nacional;
d) Prazo de validade da proposta, no mínimo de 30 (trinta) dias, contados de sua apresentação;
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1 A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
a) Abertura dos envelopes (nº. 1) contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e suas apreciações;
b) Devolução do (s) envelope(s) de “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados das licitantes inabilitadas;
c) Abertura dos envelopes (n.º 2) de ‘PROPOSTAS DE PREÇOS’ das licitantes habilitadas e suas apreciações;
d) Classificação das propostas, desde que não tenham sido interpostos recursos, ou, após a apreciação.
6.2 A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguir a apreciação das propostas, quando necessariamente, as recolhera, rubricando, juntamente com os representantes legais das licitantes, aquelas ainda não apreciadas.
6.3 A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes.
6.4 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com habilitação jurídica qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou, ainda aqueles conhecidos somente após o julgamento.
6.5 O critério de seleção da proposta mais vantajosa será o de Menor Preço por Lote pelo fornecimento dos produtos, conforme estabelece o Art. 45 § 1ª da Lei 8.666/93.
7. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Encerrado o prazo para o recebimento das propostas, procederá a Comissão de Licitação a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, em data, horário e local designados, obedecendo a seguinte ordem de trabalho:
a) Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos das empresas proponentes. Será admitido apenas 01 (um) representante por empresa;
b) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma única e mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório;
c) Por ocasião da abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente.
7.2 A Comissão de Licitação, no ato do exame dos documentos apresentados, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todo os produtos e dados exigidos, sem o que será o
proponente de pronto inabilitado, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da capacidade jurídica, da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade fiscal da licitante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital.
7.3 Apenas serão consideradas habilitadas as proponentes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam todas as condições fixadas neste ato convocatório.
7.4 Após a análise e julgamento a Comissão proclamará o resultado da HABILITAÇÃO, preferencialmente, na sessão inaugural do certame.
7.5 Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por meio justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8. ABERTURA DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após seu julgamento, serão abertos os envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vista, juntamente com a Comissão, quando se passará a análise e julgamento das mesmas.
8.2 Examinados os conteúdos das PROPOSTAS DE PREÇOS pela Comissão, serão consideradas desclassificadas aquelas:
a) Será tida como inexeqüível aquela proposta cujos preços se apresentem, comprovadamente, irrisórios ou incompatíveis com a realidade do mercado regional e nacional;
b) Aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentem a cotação de qualquer dos itens licitados;
c) Que se apresentarem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente, com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinados e estabelecidos neste Edital.
8.3 As PROPOSTAS DE PREÇOS serão analisadas, conferidas, e classificadas por ordem crescente dos valores apresentados.
8.4 Para efeito de julgamento das propostas classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final, conforme o objeto desta licitação e classificando-se, as demais, na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.
8.5 No caso de empate entre as propostas de Menor Preço por Lote, será apurada a vencedora na forma da lei.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação, a remessa dos autos à autoridade competente com vista à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação.
10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10.1 Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a Homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação do resultado.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Oficialmente convocada pela CÂMARA municipal de Rio Branco, com vistas à celebração do Contrato, é dado à empresa vencedora o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência ao chamamento, para o local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de ajuste.
11.2 É facultado à Câmara Municipal de Rio Branco, quando o convocado não assinar o Termo do Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação, na forma da lei.
11.3 O contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições deste Edital.
11.4 Os contatos decorrentes da presente licitação poderão ser alterados, devidamente justificados, conforme Art. 65, da Lei 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação do correspondente documento fiscal, com recursos próprios.
12.2 Os pagamentos serão efetuados obrigatoriamente por meio de cheques nominais ou crédito em conta bancária em nome da empresa vencedora.
12.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devido, entre a data de vencimento e a correspondente data do efetivo pagamento, será calculada “pro rata temporis” utilizando para tanto a Taxa SELIC, divulgada pelo Governo Federal para a vigência no mês de pagamento de débito.
13. REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880 de 27 de maio de 1994, no prazo de vigência contratual igual ou inferior a 1 (um) ano .
14. DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVA
14.1 É assegurado a qualquer cidadão o direito de impugnar perante a Comissão, os termos do presente ato convocatório, quanto às possíveis falhas ou irregularidade, de acordo com o que prevê o § 1º, Artigo 41, da Lei 8.666/93.
14.2 É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão de Licitação, deles representar ou recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do Art. 109 da Lei 8.666/93.
14.3 A contratada, em razão de inadimplência, submeter-se-á às sanções indicadas no Capítulo IV, Seção II da Lei 8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, decorrentes de modificações de quantitativo, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
15.2 A empresa contratada fica obrigada a comunicar a Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente.
15.3 A empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem assim como por todas as despesas decorrentes com locomoção, transporte alimentação de seus funcionários ou prepostos.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer titulo, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de especialistas e profissionais de área técnica especializada, visando ao exame de dados, informações ou documentos.
16.2 A Câmara, a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas das ofertantes, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo aos interessados que houver obtido o Edital, o correspondente adendo.
16.3 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Minuta de contrato;
b) Anexo II- Declaração de Inexistências de Fatos Supervenientes;
c) Anexo III - Declaração de Cumprimentos dos Requisitos Legais.
Rio Branco, 04 de Janeiro de 2012.
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Marcilene Conceição de Souza
Presidente
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Rosicler Saporski
OAB MT 10.894