DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS SANCIONADAS ADMINISTRATIVAMENTE - 2025
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS DECLARADAS INIDÔNEAS PARA LICITAR OU CONTRATAR NESTA CÂMARA MUNICIPAL
Eu, Gabriel Lizieri dos Santos, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco – MT, DECLARO, para todos os fins e efeitos legais, que não houve empresas declaradas inidôneas ou sancionadas administrativamente para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Rio Branco – MT, no período de 30 de abril de 2024 até 30 de abril de 2025.
A inexistência de sanções refere-se tanto às disposições previstas no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, quanto às penalidades estabelecidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Esta declaração é emitida com base nas informações constantes nos registros oficiais da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e representa a realidade institucional no período mencionado. Qualquer informação anterior ou posterior não está abrangida por esta declaração.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, sob as penas da lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio Branco – MT, em 30 de abril de 2025.
Gabriel Lizieri dos Santos
Presidente