Portaria Nº 017, de 22 de junho de 2020

“Dispõe sobre o cancelamento da sessão Ordinária que seria realizada nesta data (22/06/2020), mediante a inexistência de matérias deliberativas, para fins de prevenção e enfrentamento ao covid-19, no âmbito deste Poder Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica cancelada a Sessão Ordinária que seria realizada nesta data, isto é 22 de junho de 2020, dada a inexistência de matérias deliberativas, visando buscar meios de prevenção e enfrentamento ao coronavírus(COVID-19).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo, em Rio Branco-MT, 22 de junho de 2020.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

LUIZ CARLOS

Presidente

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