RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO,

no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou a seguinte resolução:

Considerando que a Constituição da República representa a norma máxima do Estado Democrático de Direito;

Considerando que o Princípio da Publicidade é norma principiológica e sua observância decorre da força normativa da Constituição;

Considerando que os atos processuais devem ser divulgados em respeito ao direito de acesso à informação e da transparência, conforme dispõe o artigo 5º, XXXIII e XXXIV, “b”, da Constituição;

Considerando que o exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais também está garantido no texto constitucional (artigo 93, IX), porém só se justifica mediante a ponderação de outras garantias, tais como a defesa da intimidade ou do interesse público;

Considerando que o parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, estabelece que estão subordinados a essa Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Pública Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público;

Considerando que A Câmara Municipal de Rio Branco fomenta a cultura da transparência e do controle social, tendo disposto em seu Programa de Acesso à Informação e à Consciência Cidadã;

Considerando que a Resolução Normativa nº 25/2012 aprovou, no Tribunal, o Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação das Ouvidorias dos Municípios;

RESOLVE:

Art. 1º. O ato do Poder Legislativo Municipal que institui as regras para aplicação e controle da Lei de Acesso à Informação, nos termos da Resolução Normativa nº 25/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, deverão observar as regras contidas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. As regras contidas neste documento integrarão o check list realizado pelas auditorias deste Tribunal de Contas nos órgãos sob sua jurisdição, com intuito de fiscalizar o cumprimento do Guia de implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação das Ouvidorias.

Art. 3º. O Anexo Único desta Resolução passa a integrar, como o Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal aprovada pela Resolução Normativa nº 025/2012.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Edificio Sede do Poder Legislativo, Câmara Municipal de Rio Branco-MT, 06 de agosto de 2013.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se

JOSE PAULO DE SOUZA
Presidente