Edital de Dispensa de Licitação Nº 001/2022
A Camara Municipal de Rio Branco – MT informa a todos os interessados que deu início ao processo licitatório acima, com a finalidade de contratação de Assessoria Jurídica,conforme especificado no objeto abaixo, por dispensa de licitação, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, em seu art. 75, inciso I, em consonância com o parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Administração e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital.
- DO SUPORTE LEGAL
1.1. Esta Licitação é regulamentada pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com base no art. 75, inciso I.
- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente Dispensa de Licitação objetiva a contratação de empresa para os serviços de Assessoria Jurídica, , conforme Termo de Referência.
- DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas da presente licitação correrão por conta da dotação pró pria do Orçamento da Camara municípal de Rio Branco - MT, para o exercício financeiro de 2022 sob a dotação:
3.3.90.39.00.00 0 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica e Encargos
DOS PRAZOS E VALOR
3.2. O prazo de entrega do fornecimento dos materiais sera imediato, contados a partir da ordem inicial da aquisição que será emitida à empresa.
3.3. A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM CUSTO ESTIMADO GLOBAL DE R$16.005,00(dezesseis e mil e cinco reais)
4. DA JUSTIFICATIVA
A intenção por esta modalidade de aquisição ocorreu pelos seguintes benefícios e fatos:
a) Enquadramento do valor no limite legal do art. 75, inciso II da Lei Fede- ral nº 14.133/2021;
b) Devido à importância dessa contratação para executar os serviços de Assessoria Jurídica, na elaboração de pareceres, analise de projetos de lei, e assessoria aos parlamentares nos trabalhos legislativos, quanto as Comissões Permanentes e ao Presidente da Câmara no que for necessário, pela empre sa especializada no ramo que atenda a legislação vigente e ofereça preço mais vantajoso para a Camara municipal;
c) O comparativo de valor da empresa com outras propostas de mercado;
d) A presente Dispensa de Licitação só será efetivada após respeitado o disposto no § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
5. DA ESCOLHA DA FUTURA CONTRATADA
CONTRATADA: ISABELA CAROLINE FERREIRA MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.967.522/0001-00, com sede na Avenida dos Imigrantes n.º 782, bairro dos Operários, na cidade de Rio Branco – MT, CEP 78.275.000.
A empresa acima foi escolhida porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica; ofertou o menor preço global dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Justificativa do Preço: os preços praticados são de mercado, que demons tram que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se a pesquisa de preço em apenso aos autos, uma vez que os preços ofertados pela contratada estão na média praticada no mercado, conforme se verifica comparando-o com os dados constantes na Planilha de Composição de Preços em apenso aos autos.
- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente dispensa de licitação as empresas nacionais especializadas, legalmente constituídas, que comprovarem possuir em seu contrato social objetivo pertinente ao objeto, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal.
6.2. A participação na dispensa de licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas
6.3. da Camara Municipal de Rio Branco – MT, ressalvando o disposto no art. 164 da Lei nº
14.133/2021.
6.4. Fica assegurado à Camara Municipal de Rio Branco – MT o direito de inspecionar as instalações das empresas licitantes, assim como verificar a exatidão das informações por elas prestadas, antes e após a adjudi cação e homologação do objeto.
6.5.A Camara Municipal de Rio Branco – MT se reserva no direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente dispensa de licitação, ate a data de finalização e execução do empenho, sem que caiba a qualquer licitante, o direito de reclamar ou pedir indenização.
6.6. A Camara Municipal de Rio Branco – MT se reserva no direito de alterar, aumentar ou reduzir os serviços objeto da presente licitação. conforme o artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.7. Os casos eventualmente não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Contratações da Camara Municipal de Rio Branco – MT e submetidos ao Presidente da Camara Municipal para deliberações, desde que suscitados por escrito pelos interessados, observados os prazos da Lei 14.133/2021, para eventuais questionamentos sobre esta dispensa de licitação.
- DAS RESPONSABILIDADES
7.1. DA EMPRESA ESCOLHIDA:
7.1.1. Cumprir o prazo estabelecido para realização dos serviços.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
7.1.3. Participar à Administração qualquer fato ou condição que possa vir a causar prejuizos e/ou danos à Câmara, indican do as medidas para corrigir a situação.
7.1.4. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o con trato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avançados.
7.1.5. Manter-se em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de ha bilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT:
7.2.1. Receber os serviços, nos termos de legislação vigente.
7.2.2. Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento mensalmente, nos termos deste Edital.
7.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com Anexo I – Termo de Referência.
- CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Serão exigidos os seguintes documentos apresentados em uma única via, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado a esta diligenciar para constatação da autenticidade de cada ates tado ou documento.
8.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA constituirá em:
a) Cédula de Identidade dos responsáveis e/ou representantes legais da empresa; Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou,
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devi damente registrado no órgão competente em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documen tos de eleição de seus administradores; ou,
8.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade de Débitos de Tributos Municipais da sede da licitante; inclusive Dívida Ativa;
c) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos de Tributos Federais, Previdenciários e Quanto à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, inclusive Dívi da Ativa;
e) Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos Termos do Artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
g) Declaração da empresa licitante assinada pelo responsável legal, que não emprega mão de obra de menores, ou, empregando-o, cumpre o dis posto no inciso I do § 3º do artigo 227, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, ambos da Constituição Federal.
Observação 1: Os documentos deste item que não expressarem prazo de validade deverão estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias.
Observação 2: As certidões exigidas nestes itens poderão ser POSITIVAS, desde que tenham efeito de NEGATIVAS nos termos da legislação vigente.
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b)Mediante a apresentação da Nota Fiscal;
c) Nos 10 (dez) dias subsequentes a data do protocolo da Nota Fiscal;
d) Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número de conta corrente e agência bancária para fins de pagamento.
e) pagamento somente se efetuará mediante apresentação de comprovação das regularidades previstas neste edital.
f) a Camara Municipal de Rio Branco – MT pagará à empresa, pe los serviços, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de im previstos. Fica expressamente estabelecido que os preços
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre a execução do serviço, se omitidos na proposta, serão interpretados como já incluídos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após a abertura da mesma.
O Termo de Referência contidos neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. Em caso de divergência entre os anexos acima mencionados prevalecem aqueles definidos no Termo de Referência.
Fica assegurado à Camara Municipal de Rio Branco – MT o direito de, no interesse público e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização alterar as condições deste Edital, as especifica ções e qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo.
A Camara Municipal de Rio Branco – MT, motivada pelo interesse público, poderá revogar a presente dispensa de licitação, ou parte da mes ma, em qualquer de suas fases, não cabendo à empresa, ou qualquer outra, indenização ou ressarcimento.
Fica eleito o foro de Rio Branco - MT, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação ou contrato dela decorrente.
À Camara Municipal de Rio Branco – MT se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação da Camara Municipal de Rio Branco – MT.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II – JUSTIFICATIVA TÉCNICA ANEXO
III – MODELO DECLARAÇÃO ANEXO
IV – MODELO DO CONTRATO
Camara Municipal de Rio Branco – MT 25 de janeiro de 2022
MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAES
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO