Lei Complementar Municipal nº 07, de 09 de Abril de 2012

Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Geral e da Saúde do Municipio de Rio Branco - MT e dá outras providências.

A Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal de Rio Branco - MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar.

PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E SAÚDE

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei Complementar reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Rio Branco - MT e reestabelece a sua evolução funcional.

§ 1º Esta Lei Complementar não se aplica aos Profissionais da Educação Básica, que são regidos por plano de carreira específico.

§ 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

I - Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento; capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;

II - Servidor público, aquele que ocupa cargo de provimento efetivo na Administração Direta ou nas autarquias e fundações de direito público;

III - Servidor temporário, aquele que exerce cargo ou função em confiança, ou que tenha sido contratado na forma do art. 37, IX da Constituição Federal na Administração Direta ou nas autarquias e fundações de direito público;

IV - Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;

V - Cargo de carreira, o cargo de provimento efetivo concebido em classes de capacitação e padrões de desempenho e autonomia técnica no desempenho do mesmo, requerendo aprovação prévia em concurso público e no estágio probatório, em conformidade com critérios e procedimentos estabelecidos neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e no edital de convocação do concurso;

VI - Cargo público, o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

VII - Cargo de provimento em comissão, o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, exclusivamente para exercer cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior;

VIII - Carreira, a trajetória de evolução oferecida ao servidor titular de cargo de provimento efetivo, com base em critérios específicos estabelecidos nesta Lei Complementar;

IX - Classe, a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal, com os correspondentes níveis de retribuições pecuniárias;

X - Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;

XI - Enquadramento, o ato e o efeito da análise da situação jurídica e funcional do servidor titular de um cargo, buscando verificação de requisitos de que dispõe para a determinação justa de sua referência neste plano de cargos, carreiras e vencimentos;

XII - Evolução, o desenvolvimento funcional do titular do cargo efetivo por meio de promoção e progressão, desde a referência de ingresso até o topo da carreira, durante a vida profissional no exercício do cargo;

XIII - Função gratificada, a atribuição ou o conjunto de atribuições criadas por lei e caracterizadas na estrutura funcional do órgão, não alcançando atributos de um cargo, mas apresentando características especiais de responsabilidade, confiabilidade e complexidade, sendo cometida a um servidor titular de cargo efetivo, com perfil condizente para seu desempenho mediante gratificação estabelecida neste plano;

XIV - Função pública, a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a uma categoria profissional ou comete individualmente a determinado servidor;

XV - Lotação, a expressão quantitativa de cargos e funções lotados em cada unidade administrativa com seus respectivos titulares, de acordo com a estratégia de programação anual das atividades da unidade específica e de distribuição interna da força de trabalho da instituição;

XVI - Plano de Carreira, o conjunto de normas e critérios que disciplinam o ingresso e a evolução funcional, por promoção e progressão no serviço público por meio de cargo de carreira, constituindo-se em instrumento básico de gestão de política de pessoal;

XVII - Progressão, a evolução do titular de um cargo de carreira pela mudança de um padrão funcional para outro imediatamente superior, com fundamento na excelência ética e profissional no desempenho do cargo, as quais serão avaliadas semestral ou anualmente, conforme disciplinado em regulamento;

XVIII - Promoção, a evolução do perfil profissional do titular de um cargo de carreira, mudando de uma classe para a imediatamente subsequente dentro do mesmo nível, com fundamento em comprovação de melhoria de escolaridade e capacitação;

XIX - Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista;

XX - Quadro, o conjunto de cargos de carreiras e funções públicas integrantes da estrutura organizacional das instituições públicas do município;

XXI - Quadro em extinção, o conjunto remanescente de todos os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, com casos específicos de pendências que, por qualquer motivação, representem dificuldades temporárias de seu enquadramento imediato neste plano de cargos, carreiras e vencimentos, devendo indicar o seu prazo de desenvolvimento total;

XXII - Referência, o código alfanumérico indicativo do posicionamento do titular de um cargo público no plano de carreira, indicando a classe de capacitação e o nível de desempenho;

XXIII - Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei Complementar;

XXIV - Remuneração, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidos nesta Lei Complementar.

Art. 3° Os cargos de provimento efetivo são recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser

CAPÍTULO II

Do Quadro de Pessoal, do Recrutamento e da Seleção

Seção I

Da Composição do Quadro de Pessoal

Art. 2º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT é composto pelos seguintes conjuntos de cargos:
I - Cargos de provimento efetivo;
II - Cargos de provimento em comissão;
III - Cargos em extinção.

Subseção I

Dos Cargos de Provimento Efetivo

Art. 3º Os cargos de provimento efetivo são recrutados, selecionados e preenchidos exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido em regulamento e no respectivo edital de convocação, ressalvadas as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público, nos termos da legislação específica.

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo são sistematizados e hierarquizados segundo grupos ocupacionais, cargos e especialidades, conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º Com a implantação do Regime Jurídico Único, por meio da criação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em conformidade com o artigo 39 da Constituição Federal, fica vedado o recrutamento, a seleção e o provimento de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Administração Pública Municipal.

Art. 6º O enquadramento dos novos servidores recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será realizado sempre na referência inicial de cada categoria funcional, correspondente ao Nível I, Classe A.
§ 1º O período de estágio probatório para os novos servidores empossados em cargo de provimento efetivo será de 36 (trinta e seis) meses.
§ 2º A aquisição da estabilidade, ao final do estágio probatório, estará condicionada à aprovação na avaliação de desempenho funcional.
§ 3º A Administração Pública Municipal tem a responsabilidade de promover treinamentos e cursos de capacitação de forma contínua, tanto para servidores em estágio probatório quanto para aqueles já efetivados, visando à melhoria da qualificação técnica e da eficiência funcional.

Art. 7º Caso um servidor, por meio de concurso público, venha a ser nomeado para um novo cargo efetivo, será iniciada uma nova contagem de tempo para fins de evolução na carreira, aplicando-se a ele as disposições do artigo anterior.

Subseção II

Dos Cargos de Provimento em Comissão

Art. 8º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e destinam-se exclusivamente às funções de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, conforme definido na legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
§ 1º No mínimo 40% (quarenta por cento) dos cargos de provimento em comissão deverão ser preenchidos por servidores de carreira, conforme disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2º A remuneração do servidor ocupante de cargo comissionado será proporcional ao nível de complexidade do cargo e aos requisitos de confiança inerentes à sua função, conforme estabelecido na Lei da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal.
§ 3º O servidor efetivo nomeado para o exercício de um cargo comissionado poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
I - Suspensão do recebimento do vencimento do cargo efetivo em favor do recebimento integral do valor correspondente ao cargo comissionado; ou
II - Manutenção do vencimento do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do cargo comissionado.

Art. 9º Os cargos de provimento em comissão possuem caráter provisório, e seus ocupantes devem se submeter ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração Municipal.

Art. 10 O regime de trabalho mencionado no artigo anterior não confere direito a acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do expediente normal, sendo vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada.

Subseção III

Dos Cargos em Extinção

Art. 11 Os cargos em extinção compreendem, provisoriamente, os titulares de cargos efetivos que, por qualquer motivo, não puderam ser enquadrados no novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos estabelecido por esta Lei Complementar.

Parágrafo único. A vacância de qualquer cargo integrante do quadro em extinção resultará na imediata anulação da vaga correspondente.

Seção III - Da Criação de Cargos

Art. 12 A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, estará condicionada às seguintes exigências:

I - Denominação nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - Padrão de vencimento dentro das tabelas previstas nesta Lei Complementar;

III - Descrição sintética e analítica das suas atribuições;

IV - Perfil do titular, podendo ser exigidos no edital de seleção os requisitos para acesso ao cargo:
a. Idade mínima;
b. Escolaridade mínima;
c. Formação profissionalizante;
d. Habilidades específicas para exercício do cargo;
e. Experiência profissional, quando for o caso;

V - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e o ambiente e outros requisitos específicos.

Parágrafo Único: A escolaridade mínima será referida nesta Lei Complementar por extenso e de forma abreviada segundo o estabelecido nos incisos seguintes deste parágrafo:

I - Ensino Fundamental Incompleto: 1ª à 4ª séries: EFI;

II - Ensino Fundamental Completo: 1ª à 8ª séries: EFC;

III - Ensino Médio Completo: EMC;

IV - Ensino Médio Profissionalizante: EMP;

V - Ensino Superior: ES.

CAPÍTULO III - Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação de Cargos

Seção 1 - Dos Vencimentos

Art. 13 Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são dispostos em tabelas constituídas de referências composta de níveis enumerados de 1 a 35 e classes da letra A e F de acordo com cada grau de escolaridade.

§ 1º As tabelas de vencimentos de que tratam o caput constam do Anexo II desta Lei Complementar.

§ 2º O vencimento dos servidores de carreira somente poderá ser alterado por lei específica de iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Seção 2 - Das Vantagens Acessórias

Subseção 1 - Da Indenização por Insalubridade ou Periculosidade

Art. 14 Os servidores que executam trabalhos em locais insalubres ou perigosos, bem como aqueles que ficam em contato permanente com substâncias ou materiais insalubres farão jus à indenização por insalubridade ou periculosidade, desde que haja sua comprovação, atestada por equipe técnica.

 § 1º A indenização de que trata o artigo anterior é calculada sobre o valor do vencimento base do servidor.

§ 2º Os percentuais previstos para a indenização de insalubridade são os seguintes:

10% (dez por cento) para o grau de risco mínimo;

20% (vinte por cento) para o grau de risco considerado médio;

30% (trinta por cento) para o grau de risco considerado máximo.

§ 3º O percentual para a indenização de periculosidade é de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do servidor.

§ 4º Os graus de riscos constantes dos incisos 1, 2 e 3 deste artigo serão apurados por empresa especializada na medicina do trabalho ou por comissão designada pelo prefeito municipal, composta de um médico, um enfermeiro e um engenheiro sanitarista ou vigilante sanitário, preferencialmente, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo.

§ 5º Independente da constatação da comissão referida no parágrafo anterior, os motoristas de ambulância são enquadrados no grau de risco máximo pela natureza do seu trabalho e pela sua incumbência de manter sempre limpo e higiênico o seu equipamento de trabalho.

§ 6º O percentual para a indenização de insalubridade para os agentes que atuam na operacionalização de aparelhos de Raios X é de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do servidor.

Art. 15 A indenização de que trata este artigo somente será devida enquanto perdurar a condição de trabalho insalubre ou o contato com substâncias ou materiais insalubres ou perigosos.

Subseção 2 - Dos Plantões

Art. 16 Considera-se escala de plantão as jornadas especiais de trabalho de doze e vinte e quatro horas executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação de trabalhos com a finalidade de manter o funcionamento das atividades essenciais em caráter ininterrupto e diuturnamente, incluindo sábados, domingos e feriados.

§ 1º Incluem-se na escala de plantão as atividades desenvolvidas por servidores em unidades hospitalares e ambulatoriais de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nas ambulâncias e na Estação de Tratamento de Água, pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, bem como àqueles encarregados dos serviços de fiscalização tributária e da vigilância sanitária municipal.

§ 2º A escala de plantão referida no caput se diferencia da escala de serviço normal elaborada mensalmente pela secretaria interessada, uma vez que esta, apesar de incluir serviços em período noturno e aos sábados, domingos e feriados, não se refere a plantões.

§ 3º Os plantões poderão ser realizados sempre que houver necessidade de pessoal e serão remunerados sobre o vencimento base do servidor da seguinte forma:

12% (doze por cento) nos plantões de doze horas e 24% (vinte e quatro por cento) nos plantões de vinte e quatro horas nos feriados e finais de semana;

10% (dez por cento) nos plantões de doze horas e 20% (vinte por cento) nos plantões de vinte e quatro horas nos dias úteis.

§ 4º Os plantões pagos na forma deste artigo são considerados verba indenizatória, não sendo computados no cálculo das despesas com pessoal.

Art. 17 Os profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, com jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais, farão jus ao incentivo do programa durante a sua permanência neste, não sendo incorporado ao vencimento, em hipótese alguma, e nem computado para cálculo de décimo terceiro.

Parágrafo Único: O incentivo de que trata o caput é considerado verba de caráter indenizatório, não sendo computado nas despesas de pessoal, e será pago na proporção de até 100% (cem por cento) para o cargo de Médico e até 70% (setenta por cento) para os cargos de Enfermeiro, Dentista, Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal sobre o vencimento base de cada cargo, conforme ato discricionário do Poder Executivo.

Seção 3 - Das Gratificações, Comissões e Adicional de Produtividade

Art. 18 As funções gratificadas são funções de confiança destacadas de um cargo criadas por lei e exercidas por força de designação procedida por meio de portaria emitida pelo prefeito municipal nos termos do regulamento em vigor.

§ 1º As funções de confiança a que se refere o caput serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira da Administração Pública Municipal.

§ 2º Os servidores designados para exercerem funções de confiança terão o direito de perceber o vencimento da carreira mais a gratificação estabelecida para a função. O caput terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo exercício da função além do horário normal de expediente.

Art. 19 O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão poderá optar pelo vencimento deste cargo ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado.

Art. 20 O servidor efetivo que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado o direito de retornar ao cargo e vencimento de origem quando ocorrer exoneração do cargo comissionado para o qual tiver sido nomeado.

Art. 21 Os servidores titulares de cargos da área de fiscalização farão jus a uma gratificação de produtividade de até 50% sobre seu vencimento, na forma estabelecida em regulamento que fixe os critérios de aferição para a pontuação.

Art. 22 As vantagens pecuniárias e acessórias percebidas pelo servidor público não serão incorporadas, computadas e nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Seção IV - Da Acumulação de Cargos

Art. 23 Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 24 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

CAPÍTULO IV - Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional

Art. 25 O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor.

§ 1º O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos da administração municipal e para a orientação do servidor em seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência e potencial no serviço público.

§ 2º O sistema de que trata o caput terá articulação com o planejamento institucional e com o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Funcional definido nesta Lei Complementar, e obedecerá aos seguintes propósitos:

I. Avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelo município;
II. Avaliar a busca da eficácia no cumprimento da função social em cada um dos ambientes organizacionais das instituições públicas municipais;
III. Avaliar o objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania;
IV. Subsidiar o planejamento institucional da instituição pública, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
V. Fornecer elementos para a avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
VI. Identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
VII. Identificar a relação entre o desempenho funcional e a qualidade de vida do servidor público municipal;
VIII. Fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;
IX. Proporcionar o auto desenvolvimento do servidor e a assunção do papel social que desempenha no âmbito do seu ambiente organizacional;
X. Fornecer indicadores para progressão por mérito na carreira;
XI. Fornecer indicadores para a avaliação probatória prevista no § 4° do art. 41 da Constituição Federal.

Art. 26 A avaliação será processada anualmente, no mês de novembro ou semestralmente nos meses de maio e novembro, e terá por base a Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional e os critérios definidos nesta Lei Complementar e nas normas a serem regulamentadas por decreto do Executivo.

§ 1º Os critérios de avaliação serão divulgados para ciência de todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao processo de avaliação e a ampla defesa.

§ 2º As chefias imediata e mediata de cada servidor são as indicadas para procederem à avaliação de desempenho funcional de sua área.

§ 3º Será realizada uma média de cada item das duas avaliações, caso estas sejam feitas semestralmente.

§ 4º As médias de cada item da avaliação, bem como o resultado final, deverão ser comunicadas ao servidor.

§ 5º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo acesso a todas as fichas de avaliação e poderá emitir tanto opinião quanto orientação a respeito das mesmas.

Art. 27 A avaliação de desempenho funcional se destina a apurar a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a eficiência, a produtividade e a responsabilidade do servidor, dando-lhe um prospecto de si mesmo.

§ 1º O instrumento de avaliação a que se refere o caput tem como objetivos específicos:

I. Detectar a aptidão do servidor e a necessidade de sua integração nas diversas atividades, visando à qualidade social do trabalho;
II. Identificar a capacidade e potencial de trabalho dos servidores que compõem a equipe, de modo que os mesmos sejam mais bem aproveitados no conjunto das atividades da unidade;
III. Identificar necessidade e aspirações de capacitação e de aperfeiçoamento dos servidores objeto da unidade em análise;
IV. Estimular o desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais;
V. Identificar a necessidade de remoção de servidores ali lotados ou de recrutamento de novos servidores;
VI. Identificar problemas relativos às condições de trabalho da unidade;
VII. Planejar e incentivar a melhoria da qualidade do trabalho e dos serviços desenvolvidos na unidade tendo em vista as necessidades dos usuários;
VIII. Gerar um sistema de informações integrado, capaz de subsidiar a gestão e o desenvolvimento de pessoal;
IX. Subsidiar a progressão funcional por mérito, prevista em lei;
X. Subsidiar a abertura de processo administrativo para demissão de servidor considerado ineficiente após as ações para sua recuperação funcional.

§ 2º Os fatores referidos neste artigo se constituirão num importante instrumento para a adoção das seguintes medidas:

I. Orientação para as chefias mediata e imediata;
II. Promoções dentro do plano de carreira;
III. Aplicação de treinamento;
IV. Controle de seleção de pessoal;
V. Controle da eficiência e produtividade do pessoal;
VI. Avaliações permanentes e probatórias.

Art. 28 A coordenação geral do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é de responsabilidade da área de recursos humanos, que deverá encarregar-se de promover todo o apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu desenvolvimento.

Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal tem por dever estruturar, manter e dar o suporte necessário à área de recursos humanos para que esta possa cumprir as metas estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 29 A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, criada para esta finalidade, terá as seguintes atribuições: I. Revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-as ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na conclusão da avaliação do desempenho funcional; II. Emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estágio probatório; III. Indicar ao responsável pela área de recursos humanos os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade nas unidades administrativas da instituição pública; IV. Analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na formalização final da avaliação; V. Apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de sua recuperação e demais medidas administrativas; VI. Avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional no âmbito da prefeitura municipal, propondo ações corretivas mantenedoras; VII. Desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor.

Art. 30 A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional de que trata o artigo anterior terá duração indeterminada e deverá manter a seguinte composição mínima: I. O responsável pela área de recursos humanos; II. Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; III. Um representante dos servidores efetivos; IV. Um representante da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Para efeito da composição da comissão a que se refere o caput poderão ser indicados membros de outras secretarias municipais.

Art. 31 O servidor tem por direito discordar da avaliação de seu desempenho, podendo dela recorrer em processo formal e documentado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de sua notificação.

Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista a possibilidade de sua recuperação para o desempenho do respectivo cargo.

CAPÍTULO V - Da Evolução Funcional

Art. 32 As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes: I. Promoção horizontal; II. Progressão Funcional ou Promoção Vertical.

Seção I - Da Promoção Horizontal

Art. 33 A promoção horizontal ocorrerá de acordo com requerimento do interessado com a apresentação da documentação comprobatória, que deverá ser analisada e aceita pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional juntamente com a área de recursos humanos.

Parágrafo Único. As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a letra F de acordo com o grau de escolaridade dos cargos.

Art. 34 Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas Classes de A e F, conforme se segue:

I. Classe A, enquadramento inicial, formação de ensino superior;
II. Classe B, requisito da Classe A, mais 220 (duzentos e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação ou na área de Administração Pública;
III. Classe C, requisitos da Classe B, mais curso de especialização na área de atuação ou na área de Administração Pública;
IV. Classe D, requisitos da Classe C, mais 300 (trezentas) horas ininterruptas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação ou na área de Administração Pública;
V. Classe E, requisitos da Classe D, mais curso de mestrado na área de Gestão Pública;
VI. Classe F, requisitos da Classe E, mais curso de doutorado na área de Gestão Pública.

Art. 35 Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino médio profissionalizante serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas Classes de A a F, conforme se segue:

I. Classe A: enquadramento inicial, habilitação em curso de ensino médio profissionalizante;
II. Classe B: requisito da Classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
III. Classe C: requisito da Classe B mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico;
IV. Classe D: requisito da Classe C mais curso superior completo na área correlata à sua atuação;
V. Classe E: requisito da Classe D mais curso de especialização correlacionado à sua área de atuação;
VI. Classe F: requisito da Classe E mais curso de mestrado ou doutorado correlacionado à sua área de atuação.

Art. 36 Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino médio serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas Classes de A e F, conforme se segue:
I. Classe A, enquadramento inicial, formação escolar de ensino médio completo;
II. Classe B, requisito da Classe A, mais 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
III. Classe C, requisito da Classe B, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico na área de atuação;
IV. Classe D, requisito da Classe C, mais 180 (cento e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico na área de atuação;
V. Classe E, requisito da Classe D mais curso superior relacionado com sua área de atuação;
VI. Classe F, requisito da Classe E mais curso de especialização na área da graduação ou relacionada com sua atuação.

Art. 37 Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental completo serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas Classes da letra A à letra F:
I. Classe A, enquadramento inicial, formação escolar de ensino fundamental completo;
II. Classe B, requisito da Classe A, mais 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
III. Classe C, requisito da Classe B, mais 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação.
IV - Classe D: requisito da Classe C, mais 120 (cento e vinte) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou conclusão do ensino médio, profissionalizante ou não;
V - Classe E: requisito da Classe D, mais 180 (cento e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou conclusão do ensino médio, profissionalizante ou não;
VI - Classe F: requisito da Classe E, mais curso superior na área relacionada com sua atuação.

Art. 38 Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental incompleto serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas Classes da letra A à letra F:
I. Classe A, enquadramento inicial, formação escolar de ensino fundamental incompleto, numa das séries de I a VII;
II. Classe B, requisito da Classe A, mais 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
III. Classe C, requisito da Classe B, mais 60 (sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação ou conclusão do ensino fundamental;
IV. Classe D, requisito da Classe C, mais 80 (oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
V. Classe E, requisito da Classe D, mais curso de formação no ensino médio, profissionalizante ou não;
VI. Classe F, requisito da Classe E, mais 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação.

Art. 39 Todos os diplomas dos cursos referidos nesta Lei Complementar deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação.

Parágrafo Único. Para efeito de enquadramento inicial no plano de carreira serão aceitos os comprovantes de cursos realizados nos últimos cinco anos em diante, tomando por base a data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 40 A promoção horizontal exige cumprimento de interstício de três anos entre uma classe e outra, devendo o servidor requerer o benefício e apresentar os títulos correspondentes aos cursos realizados depois da aprovação desta Lei Complementar na época apropriada.

Parágrafo Único. O período de contagem do interstício será a data do enquadramento no presente plano ou a data de entrada em exercício do novo empossado em cargo efetivo.

Seção II - Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical

Art. 41 A progressão funcional ou promoção vertical se dará a cada doze meses por meio da evolução nos níveis da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo a cada ano, ou semestralmente, devendo o servidor obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) na avaliação anual e, no caso de avaliações semestrais, na média destas.

Parágrafo Único. O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão no Poder Executivo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, excluindo-se o tempo de afastamento por licença não remunerada.

Art. 42 Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada interstício de três anos:
I. Afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares; II. Afastar-se do serviço por motivo de licença para tratamento de saúde pelo prazo superior a doze meses, consecutivos ou não;
III. Somar três penalidades de advertência ou de suspensão disciplinar;
IV. Faltar ao serviço injustificadamente por mais de quinze dias, consecutivos ou não.

CAPÍTULO VI - Das Despesas com Pessoal

Art. 43 O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se:

I. Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, se houver, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária;
II. Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com quaisquer espécies remuneratórias tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões, se houver, provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, que não sejam de caráter indenizatório;
III. Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social e para o PASEP;
IV. Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais.

§ 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso I deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma desta Lei Complementar e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Art. 44 A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos efetivos do Poder Executivo, inclusive das suas autarquias e fundações, no que couber, exceto aos Profissionais da Educação Básica.

Art. 45 A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da prefeitura municipal passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei Complementar.

Art. 46 As descrições sintética e analítica das atribuições dos cargos serão baixadas por decreto do Executivo, atendendo-se o disposto na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.

Art. 47 A carga horária oficial de trabalho da Administração Geral e da Saúde é de quarenta horas semanais divididas em dois turnos diários de quatro horas, com intervalo de duas horas para refeição e descanso, ficando, entretanto, a critério de cada Secretário Municipal a definição do horário de trabalho de seus servidores, de modo a garantir a qualidade do serviço prestado à população, podendo, para tanto, atribuir jornada ininterrupta de seis horas diárias.

§ 1º A atribuição da jornada poderá ser alterada a qualquer tempo, respeitado o interesse público e dos usuários, cabendo ao servidor cumprir a nova jornada.

§ 2º Independente do disposto no caput e no parágrafo anterior, a carga horária deverá sempre respeitar a lei de regulamentação de profissão.

Art. 48 O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de vigia é de doze horas corridas por trinta e seis horas de descanso, podendo a administração estabelecer outra carga horária que melhor convier ao interesse público.

Art. 49 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar decreto estabelecendo carga horária diferenciada para outras categorias funcionais e áreas de trabalho diferentes, em razão das peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse a quarenta horas semanais.

CAPÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias

Seção I - Do Enquadramento Funcional

Art. 50 Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos desta Lei Complementar, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.

§ 1º Os critérios de enquadramento funcional são os seguintes:

I. Horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas neste plano, devendo o servidor apresentar o certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao enquadramento, até trinta dias após a aprovação desta Lei Complementar;
II. Vertical, cujo enquadramento se dará com a incorporação do adicional por tempo de serviço, contados a partir de 1º de janeiro de 2002, por força da Lei nº 296/2001 e suas alterações, acrescentando-se um nível na tabela de vencimentos a cada ano.

§ 2º No caso de o vencimento do servidor já se encontrar acima da referência resultante do seu enquadramento, o mesmo será enquadrado na referência de nível imediatamente superior.

§ 3º Será considerado para efeito de enquadramento o tempo de serviço público prestado ao Município de Rio Branco - MT, incluindo suas fundações e autarquias, a partir de 1º de janeiro de 2002, conforme disposto no inciso II do § 1º deste artigo.

§ 4º O enquadramento dos servidores na presente Lei Complementar será efetuado no prazo previsto no caput deste artigo por uma comissão de servidores nomeada por portaria para atender a esta finalidade.

§ 5º Depois de divulgado o resultado do enquadramento, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado.

CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais

Art. 51 Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada.

Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.

Art. 52 A revisão geral de vencimento deverá ocorrer no mês de maio de cada ano, considerando-se este mês como data-base para todas as categorias funcionais, garantindo-se o poder aquisitivo do servidor conforme prevê o art. 7º, IV da Constituição Federal.

§ 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas, e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.

§ 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os casos de equiparação de vencimento por força do mercado de trabalho, caso que será objeto de aprovação em lei específica.

Art. 53 Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato.

§ 1º Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em todos os casos a legislação federal específica.

§ 2º Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e maquinários pesados e para os cargos que exijam aptidão física plena.

Art. 54 As gratificações e subsídios pagos no exercício da função comissionada ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

Art. 55 Os vencimentos do Poder Legislativo Municipal para cargos idênticos ou com as mesmas atribuições não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o inciso XII do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 56 As normas regulamentadoras necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar serão baixadas por decreto do Executivo.

Art. 57 O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais é devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela prevista pelo Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo Único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput.

Art. 58 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual de 2012 e subsequentes, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente.

Art. 59 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 60 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 296/2001 e suas alterações.

Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco - MT, em 09 de abril de 2012.

Neuza Maria de Souza Silva
- Prefeita Municipal -

 

Estado de Mato Grosso Município de Rio Branco Plano de Carreira dos Servidores da Administração Geral e Saúde Anexo II - Tabelas de Vencimentos
       
Promoção Horizontal Promoção Vertical
A 0% Nivel - ATS 2%
B 2% 6, 11, 16, 21, 26, 31 12%
C 4%  
D 6%
E 8%
F 10%
 
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 2.057,12 2.098,26 2.139,40 2.180,55 2.221,69 2.262,83
2 2.098,26 2.140,23 2.182,19 2.224,16 2.266,12 2.308,09
3 2.140,23 2.183,03 2.225,84 2.268,64 2.311,45 2.354,25
4 2.183,03 2.226,69 2.270,35 2.314,01 2.357,67 2.401,34
5 2.226,69 2.271,23 2.315,76 2.360,29 2.404,83 2.449,36
6 2.473,55 2.523,02 2.572,49 2.621,96 2.671,43 2.720,90
7 2.523,02 2.573,48 2.623,94 2.674,40 2.724,86 2.775,32
8 2.573,48 2.624,95 2.676,42 2.727,89 2.779,36 2.830,83
9 2.624,95 2.677,45 2.729,95 2.782,45 2.834,94 2.887,44
10 2.677,45 2.731,00 2.784,54 2.838,09 2.891,64 2.945,19
11 2.924,30 2.982,79 3.041,27 3.099,76 3.158,25 3.216,73
12 2.982,79 3.042,44 3.102,10 3.161,75 3.221,41 3.281,07
13 3.042,44 3.103,29 3.164,14 3.224,99 3.285,84 3.346,69
14 3.103,29 3.165,36 3.227,42 3.289,49 351,56 3.413,62
15 3.165,36 3.228,67 3.291,97 3.355,28 3.418,59 3.481,89
16 3.412,21 3.480,46 3.548,70 3.616,95 3.685,19 3.753,43
17 3.480,46 3.550,07 3.619,67 3.689,28 3.758,89 3.828,50
18 3.550,07 3.621,07 3.692,07 3.763,07 3.834,07 3.905,07
19 3.621,07 3.693,49 3.765,91 3.838,33 3.910,75 3.983,17
20 3.693,49 3.767,36 3.841,23 3.915,10 3.988,97 4.062,84
21 3.940,34 4.019,15 4.097,96 4.176,76 4.255,57 4.334,38
22 4.019,15 4.099,53 4.179,92 4.260,30 4.340,68 4.421,06
23 4.099,53 4.181,52 4.263,51 4.345,50 4.427,50 4.509,49
24 4.181,52 4.265,15 4.348,78 4.432,41 4.516,05 4.599,68
25 4.265,15 4.350,46 4.435,76 4.521,06 4.606,37 4.691,67
26 4.512,01 4.602,25 4.692,49 4.782,73 4.872,97 4.963,21
27 4.602,25 4.694,29 4.786,34 4.878,38 4.970,43 5.062,47
28 4.694,29 4.788,18 4.882,07 4.975,95 5.069,84 5.163,72
29 4.788,18 4.883,94 4.979,71 5.075,47 5.171,23 5.267,00
30 4.883,94 4.981,62 5.079,30 5.176,98 5.274,66 5.372,34
31 5.130,80 5.233,41 5.336,03 5.438,64 5.541,26 5.643,88
32 5.233,41 5.338,08 5.442,75 5.547,42 5.652,09 5.756,75
33 5.338,08 5.444,84 5.551,60 5.658,37 5.765,13 5.871,89
34 5.444,84 5.553,74 5.662,64 5.771,53 5.880,43 5.989,33
35 5.553,74 5.664,81 5.775,89 5.886,96 5.998,04 6.109,11

 

 
 
    Contador 40 Horas      
 
Classe A B C D E F  
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado  
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento  
1 2.500,00 2.550,00 2.600,00 2.650,00 2.700,00 2.750,00  
2 2.550,00 2.601,00 2.652,00 2.703,00 2.754,00 2.805,00  
3 2.601,00 2.653,02 2.705,04 2.757,06 2.809,08 2.861,10  
4 2.653,02 2.706,08 2.759,14 2.812,20 2.865,26 2.918,32  
5 2.706,08 2.760,20 2.814,32 2.868,45 2.922,57 2.976,69  
6 3.006,08 3.066,20 3.126,32 3.186,45 3.246,57 3.306,69  
7 3.066,20 3.127,53 31.188,85 3.250,17 3.311,50 3.372,82  
8 3.127,53 3.190,08 3.252,63 3.315,18 3.377,73 3.440,28  
9 3.190,08 3.253,88 3.317,68 3.381,48 3.445,28 3.509,08  
10 3.253,88 3.318,96 3.384,03 3.449,11 3.514,19 3.579,27  
11 3.553,88 3.624,96 3.696,03 3.767,11 3.838,19 3.909,27  
12 3.624,96 3.697,45 3.769,95 3.842,45 3.914,95 3.987,45  
13 3.697,45 3.771,40 3.845,35 3.919,30 3.993,25 4.067,20  
14 3.771,40 3.846,83 3.922,26 3.997,69 4.073,12 4.148,54  
15 3.846,83 3.923,77 4.000,71 4.077,64 4.154,58 4.231,52  
16 4146,83 3923,77 4.000,71 4077,64 4.154,58 4231,52  
17 4.229,77 4.314,36 4.398,96 4.483,55 4.568,15 4.652,75  
18 4.314,36 4.400,65 4.486,94 4.573,23 4.659,51 4.745,80  
19 4.400,65 4.488,66 4.576,68 4.664,69 4.752,70 4.840,72  
20 4.488,66 4.578,44 4.668,21 4.757,98 4.847,76 4.937,53  
21 4.788,66 4.884,44 4.980,21 5.075,98 5.171,76 5.267,53  
22 4.884,44 4.982,13 5.079,82 5.177,50 5.275,19 5.372,88  
23 4.982,13 5.081,77 5.181,41 5.281,05 5.380,70 5.480,34  
24 5.081,77 5.183,40 5.285,04 5.386,67 5.488,31 5.589,95  
25 5.183,40 5.287,07 5.390,74 5.494,41 5.598,08 5.701,74  
26 5.483,40 5.593,07 5.702,74 5.812,41 5.922,08 6.031,74  
27 5.593,07 5.704,93 5.816,80 5.928,66 6.040,52 6.152,38  
28 5.704,93 5.819,03 5.933,13 6.047,23 6.161,33 6.275,43  
29 5.819,03 5.935,41 6.051,79 6.168,17 6.284,55 6.400,94  
30 5.935,41 6.054,12 6.172,83 6.291,54 6.410,25 6.528,95  
31 6.235,41 6.360,12 6.484,83 6.609,54 6.734,25 6.858,95  
32 6.360,12 6.487,32 6.614,53 6.741,73 6.868,93 6.996,13  
33 6.487,32 6.617,07 6.746,82 6.876,56 7.006,31 7.136,06  
34 6.617,07 6.749,41 6.881,75 7.014,09 7.146,44 7.278,78  
35 6.749,41 6.884,40 7.019,39 7.154,38 7.289,36 7.424,35  

 

Nutricionista 20 Horas
Classe A B C D E F  
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado  
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento  
1 745,55 760,4 775,37 790,28 805,19 820,11  
2 760,46 775,67 790,88 806,09 821,3 836,51  
3 775,67 791,18 806,7 822,21 837,72 853,24  
4 791,18 807,01 822,83 838,65 854,48 870,3  
5 807,01 823,15 839,29 855,43 871,57 887,71  
6 896,47 914,4 932,33 950,26 968,19 986,12  
7 914,4 932,69 950,98 969,27 987,55 1.005,84  
8 932,69 951,34 970 988,65 1.007,31 1.025,96  
9 951,34 970,37 gse,4o 1.o08,43 1.027,45 1.046,48  
10 970,37 989,78 1.009,19 1.028,59 1.048,00 1.067,41  
11 1.059,84 1.081,03 1.102,23 1.123,43 1.144,62 1.165,82  
12 1.081,03 1.102,65 1.124,28 1.145,90 1.167,52 1.189,14  
13 1.102,65 1.124,71 1.146,76 1.168,81 1.190,87 1.212,92  
14 1.124,71 1.147,20 1.169,70 1.192,19 1.214,68 1.237,18  
15 1.147,20 1.170,15 1.193,09 1.216,03 1.238,98 1.261,92  
16 1.236,67 1.261,40 1.286,13 1.310,87 1.335,60 1.360,34  
17 1.261,40 1.286,63 1.311,86 1.337,09 1.362,31 . 1.387,54  
18 1.286,63 1.312,36 1.338,09 1.363,83 1.389,56 1.415,2e  
19 1.312,36 1.338,61 1.364,86 1.391,10 1.417,35 1.443,60  
20 1.338,61 1.365,38 1.392,15 1.418,93 1.445,70 1.472,47  
21 1.428,08 1.456,64 1.485,20 1.513,76 1.542,32 1.570,88  
22 1.456,64 1.485,77 1.514,90 1.544,04 1.573,17 1.602,30  
23 1.485,77 1.515,49 1.545,20 1.574,92 1.604,63 1.634,35  
24 1.515,49 1.545,79 1.576,10 1.606,41 1.636,72 1.667,03  
25 1.545,79 1.576,71 1.607,63 1.638,54 1.669,46 1.700,37  
26 1.635,26 1.667,97 1.700,67 1.733,38 1.766,08 1.798,79  
27 1.667,97 1.701,33 1.734,68 1.768,04 1.801,40 1.834,76  
28 1.701,33 1.735,35 1.769,38 1.803,40 1.837,43 1.871,46  
29 1.735,35 1.770,06 1.804,77 1.839,47 1.874,18 1.908,89  
30 1.770,06 1.805,46 1.840,86 1.876,26 1.911,66 1.947,06  
31 1.859,52 1.896,72 1.933,91 1.971,10 2.008,29 2.045,48  
32 1.896,72 1.934,65 1.972,58 2.010,52 2.048,45 2.086,39  
33 1.934,65 1.973,34 2.012,04 2.050,73 2.089,42 2.128,11  
34 1.973,34 2.012,81 2.052,28 2.091,74 2.131,21 2.170,68  
35 2.012,81 2.053,07 2.093,32 2.133,58 2.173,83 2.214,09  

 

Psicólogo 40 Horas
Classe A B C D E F  
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado  
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento  
1 2.761,99 2.817,23 2.872,47 2.927,71 2.982,95 3.038,19  
2 2.817,23 2.873,57 2.929,92 2.986,26 3.042,61 3.098,95  
3 2.873,57 2.931,05 2.988,52 3.045,99 3.103,46 3.160,93  
4 2.931,05 2.989,67 3.048,29 3.106,91 3.165,53 3.224,15  
5 2.989,67 3.049,46 3.109,25 3.169,05 3.228,84 3.288,63  
6 3.321,11 3.387,53 3.453,95 3.520,37 3.586,79 3.653,22  
7 3.387,53 3.455,28 3.523,03 3.590,78 3.658,53 3.726,28  
8 3.455,28 3.524,38 3.593,49 3.662,59 3.731,70 3.800,81  
9 3.524,38 3.594,87 3.665,36 3.735,85 3.806,33 3.876,82  
10 3.594,87 3.666,77 3.738,67 3.610,56 3.882,46 -3.954,36  
11 3.926,31 4.004,84 4.083,36 4.161,89 4.240,42 4.318,94  
12 4.004,84 4.084,93 4.165,03 4.245,13 4.325,22 4.405,32  
13 4.084,93 4.166,63 4.248,33 4.330,03 4.411,73 4.493,43  
14 4.166,63 4.249,96 4.333,30 4.416,63 4.499,96 4.583,30  
15 4.249,96 4.334,96 4.419,96 4.504,96 4.589,96 4.674,96  
16 4.581,40 4.673,03 4.764,66 4.856,29 4.947,92 5.039,54  
17 4.673,03 4.766,49 4.859,95 4.953,41 5.046.87 . 5.140,33  
18 4.766,49 4.861,82 4.957,15 5.052,48 5.147,81 5.243,14  
19 4.861,82 4.959,06 5.056,29 5.153,53 5.250,77 5.348,00  
20 4.959,06 5.058,24 5.157,42 5.256,60 5.355,78 5.454,96  
21 5.290,50 5.396,31 5.502,12 5.607,93 5.713,74 5.819,55  
22 5.396,31 5.504,23 5.612,16 5.720,09 5.828,01 5.935,94  
23 5.504,23 5.614,32 5.724,40 5.834,49 5.944,57 6.054,66  
24 5.614,32 5.726,60 5.838,89 5.951,18 6.063,é6 6.175,75  
25 5.726,60 5.841,14 5.955,67 6.070,20 6.184,73 6.299,26  
26 6.058,04 6.179,20 6.300,36 6.421,53 6.542,69 6.663,85  
27 6.179,20 6.302,79 6.426,37 6.549,96 6.673,54 6.797,12  
28 6.302,79 6.428,84 6.554,90 6.680,96 6.807,01 6.933,07  
29 6.428,84 6.557,42 6.686,00 6.814,57 6.943,15 7.071,73  
30 6.557,42 6.688,57 6.819,72 6.950,87 7.082,01 7.213,16  
31 6.888,86 7.026,64 7.164,41 7.302,19 7.439,97 7.577,75  
32 7.026,64 7.167,17 7.307,70 7.448,23 7.588,77 7.729,30  
33 7.167,17 7.310,51 7.453,86 7.597,20 7.740,54 7.883,89  
34 7.310,51 7.456,72 7.602,93 7.749,14 7.895,35 8.041,56  
35 7.456,72 7.605,86 7.754,99 7.904,13 8.053,26 8.202,40  

 

COORDENADOR CREAS, GESTOR PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA MONITOR DO PETI
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 786,58 802,31 818,04 833,77 849,51 865,24
2 802,31 818,36 834,4 850,45 866,5 882,54
3 818,36 834,72 851,09 867,46 883,83 900,19
4 834,72 851,42 868,11 884,81 901,5 918,2
5 851,42 868,45 885,48 902,5 919,53 936,56
6 945,81 964,73 983,64 1.002,56 1.021,47 1.040,39
7 964,73 984,02 1.003,31 1.022,61 1.041,90 1.061,20
8 984,02 1.003,70 1.023,38 1.043,06 1.062,74 1.082,42
9 1.003,70 1.023,77 1.043,85 1.063,92 1.084,00 1.104,07
10 1.023,77 1.044,25 1.064,73 1.085,20 1.105,68 1.126,15
11 1.118,16 1.140,53 1.162,89 1.185,25 1.207,62 1.229,98
12 1.140,53 1.163,34 1.186,15 1.208,96 1.231,77 .. 1.254,58
13 1.163,34 1.186,60 1.209,87 1.233,14 1.256,40 1.279,67
14 1.186,60 1.210,34 1.234,07 1.257,80 1.281,53 1.305,26
15 1.210,34 1.234,54 1.258,75 1.282,96 1.307,16 1.331,37
16 1.304,73 1.330,82 1.356,92 1.383,01 1.409,?g 1.435,20
17 1.330,82 1.357,44 1.384,05 1.410,67 1.437,29 1.483,90
18 1.357,44 1.384,59 1.411,73 1.438,88 1.466,03 1.493,18
19 1.384,59 1.412,28 1.439,97 1.467,66 1.495,35 1.523,04
20 1.412,28 1.440,52 1.468,77 1.497,01 1.525,26 1.553,51
21 1.506,67 1.536,80 1.566,93 1.597,07 1.627,20 1.657,33
22 1.536,80 1.567,54 1.598,27 1.629,01 1.659,74 1.690,48
23 1.567,54 1.598,89 1.630,24 1.661,59 1.692,94 1.724,29
24 1.598,89 1.630,86 1.662,84 1.694,82 1.726,80 1.758,78
25 1.630,86 1.663,48 1.696,10 1.728,72 1.761,33 1.793,95
26 1.725,25 1.759,76 1.794,26 1.828,77 1.863,27 1.897,78
27 1.759,76 1.794,95 1.830,15 1.865,35 1.900,54 1.935,74
28 1.794,95 1.830,85 1.866,75 1.902,65 1.938,55 1.974,45
29 1.830,85 1.867,47 1.904,09 1.940,71 1.977,32 2.013,94
30 1.867,47 1.904,82 1.942,17 1.979,52 2.016,87 2.054,22
31 1.961,86 2.001,10 2.040,33 2.079,57 2.118,81 2.158,05
32 2.001,10 2.041,12 2.081,14 2.121,16 2.161,19 2.201,21
33 2.041,12 2.081,94 2.122,76 2.163,59 2.204,41 2.245,23
34 2.081,94 2.123,58 2.165,22 2.206,86 2.248,50 2.290,14
35 2.123,58 2.166,05 2.208,52 2.251,00 2.293,47 2.335,94

 

AGENTE PREVIDENCIÁRIO 40 HORAS
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 915,88 934,2 952,52 970,83 989,15 1.007,47
2 934,2 952,88 971,57 990,25 1.008,93 1.027,62
3 952,88 971,94 991 1.010,05 1.029,11 1.048,17
4 971,94 991,38 1.010,82 1.030,26 1.049,69 1.069,13
5 991,38 1.011,21 1.031,03 1.050,86 1.070,69 1.090,52
6 1.101,28 1.123,31 1.145,33 1.167,36 1.189,39 1.211,41
7 1.123,31 1.145,78 1.168,24 1.190,71 1.213,17 1.235,64
8 1.145,78 1.168,69 1.191,61 1.214,52 1.237,44 1.260,35
9 1.168,69 1.192,06 1.215,44 1.238,81 1.262,19 1.285,56
10 1.192,06 1.215,91 1.239,75 1.263,59 1.287,43 1.311,27
11 1.301,97 1.328,01 1.354,05 1.380,09 1.406,13 1.432,17
12 1.328,01 1.354,57 1.381,13 1.407,69 1.434,25 1.460,81
13 1.354,57 1.381,66 1.408,75 1.435,84 1.462,94 1.490,03
14 1.381,66 1.409,29 1.436,93 1.464,56 1.492,19 1.519,83
15 1.409,29 1.437,48 1.465,67 1.493,85 1.522,04 1.550,22
16 1.519,20 1.549,58 1.579,97 1.610,35 1.640,74 1.671,12
17 1.549,58 1.580,58 1.611,57 1.642,56 1.6T3,55 1.704,54
18 1.580,58 1.612,19 1.643,80 1.675,41 1.707,02 1.738,63
19 1.612,19 1.644,43 1.676,67 1.708,92 1.741,16 1.773,41
20 1.644,43 1.677,32 1.710,21 1.743,10 1.775,99 1.808,87
21 1.754,34 1.789,42 1.824,51 1.859,60 1.894,68 1.929,77
22 1.789,42 1.825,21 1.861,00 1.896,79 1.932,58 1.968,37
23 1.825,21 1.861,72 1.898,22 1.934,72 1.971,23 2.007,73
24 1.861,72 1.898,95 1.936,18 1.973;42 2.006,65 2.047,89
25 1.898,95 1.936,93 1.974,91 2.012,89 2.050,87 2.088,85
26 2.008,86 2.049,03 2.089,21 2.129,39 2.169,56 2.209,74
27 2.049,03 2.090,01 2.130,99 2.171,98 2.212,96 2.253,94
28 2:090,01 2.131,81 2.173,61 2.215,41 2.257,21 2.299,02
29 2.131,81 2.174,45 2.217,09 2.259,72 2.302,36 2.345,00
30 2.174,45 2.217,94 2.261,43 2.304,92 2.348,41 2.391,90
31 2.284,36 2.330,04 2.375,73 2.421,42 2.467;10 2.512,79
32 2.330,04 2.376,64 2.423,24 2.469,85 2.516,45 2.563,05
33 2.376,64 2.424,18 2.471,71 2.519,24 2.566,78 2.614,31
34 2.424,18 2.472,66 2.521,14 2.569,63 2.618,11 2.666,59
35 2.472,66 2.522,11 2.571,57 2.621,02 2.670,47 2.719,93

 

AGENTE ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, FISCAL DE TRIBUTOS
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 642,83 655,69 668,54 681,4 694,26 707,11
2 655,69 668,8 681,91 695,03 708,14 721,26
3 668,8 682,18 695,55 708,93 722,3 735,68
4 682,18 695,82 709,46 723,11 736,75 750,39
5 695,82 709,74 723,65 737,57 751,49 765,4
6 772,96 788,42 803,88 819,34 834,8 850,26
7 788,42 804,19 819,96 835,72 851,49 867,26
8 804,19 820,27 836,35 852,44 868,52 884,61
9 820,27 836,68 853,08 869,49 885,89 902,3
10 836,68 853,41 870,14 886,88 903,61 920,34
11 913,82 932,09 950,37 968,64 986,92 1.005,20
12 932,09 950,73 969,38 988,02 1.006,66 1.025,30
13 950,73 969,75 9B8,76 1.007,78 1.026,79 1.045,81
14 969,75 989,14 1.008,54 1.027,93 1.047,33 1.066,72
15 989,14 1.008,93 1.028,71 1.048,49 1.0Õ8,28 1.088,06
16 1.066,28 1.087,61 1.108,93 1.130,26 1.151,59 1.172,91
17 1.087,61 1.109,36 1.131,11 1.152,87 1.174,62 1.196,37
18 1.109,36 1.131,55 1.153,74 1.175,92 1.198,11 1.220,30
19 1.131,55 1.154,18 1.176,81 1.199,44 1.222,07 1.244,70
20 1.154,18 1.177,26 1.200,35 1.223,43 1.246,51 1.269,60
21 1.231,32 1.255,95 1.280,57 1.305,20 1.329,82 1.354,45
22 1.255,95 1.281,06 1.306,18 1.331,30 1.356;42 1.381,54
23 1.281,06 1.306,69 1.332,31 1.357,93 1.383,55 1.409,17
24 1.306,69 1.332,82 1.358,95 1.385,09 1.411,22 1.437,35
25 1.332,82 1.359,48 1.386,13 1.412,79 1.439,44 1.466,10
26 1.409,96 1.438,16 1.466,36 1.494,56 1.522,76 1.550,95
27 1.438,16 1.466,92 1.495,68 1.524,45 1.553,21 1.581,97
28 1.466,92 1.496,26 1.525,60 1.554,94 1.584,27 1.613,61
29 1.496,26 1.526,18 1.556,11 1.586,04 1.615,96 -1.645,89
30 1.526,18 1.556,71 1.587,23 1.617,76 1.648,28 1.678,80
31 1.603,32 1.635,39 1.667,46 1.699,52 1.731,59 1.763,66
32 1.635,39 1.668,10 1.700,81 1.733,51 1.766,22 1.798,93
33 1.668,10 1.701,46 1.734,82 1.768,18 1.801,55 1.834,91
34 1.701,46 1.735,49 1.769,52 1.803,55 1.837,58 1.871,61
35 1.735,49 1.770,20 1.804,91 1.839,62 1.874,33 1.909,04

 

AUXILIAR DE LABORATÓRIO,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS OPERADOR DE BOLSA FAMÍLIA
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 625 637,5 650 662,5 675 687,50
2 637,5 650,25 663 675,75 688,5 .. 701,25
3 650,25 663,26 676,26 689,27 702,27 715,28
4 663,26 676,52 689,79 703,05 716,32 729,58
5 676,52 690,05 703,58 717,11 730,64 744,17
6 751,52 766,55 781,58 796,61 811,64 826,67
7 766,55 781,88 797,21 812,54 827,87 843,21
8 781,88 797,52 813,16 828,79 844,43 860,07
9 797,52 813,47 829,42 845,37 861,32 877,27
10 813,47 829,74 846,01 862,28 878,55 894,82
11 888,47 906,24 924,01 941,78 959,55 977,32
12 906,24 924,36 942,49 960,61 978,74 996,86
13 924,36 942,85 961,34 979,83 998,31 1.016,80
14 942,85 961,71 980,57 999,42 1.018,28 1.037,14
15 961,71 980,94 1.000,18 1.019,41 1.038,64 1.057,88
16 1.036,71 1.057,44 1.078,18 1.098,91 1.119,64 1.140,38
17 1.057,44 1.078,59 1.099,74 1.120,89 1.142,04 1.163,19
18 1.078,59 1.100,16 1.121,73 1.143,31 1.164,88 1.186,45
19 1.100,16 1.122,17 1.144,17 1.166,17 1.188,18 1.210,18
20 1.122,17 1.144,61 1.167,05 1.189,50 1.211,94 1.234,38
21 1.197,17 1.221,11 1.245,05 1.269,00 1.292,94 1.316,88
22 1.221,11 1.245,53 1.269,95 1.294,38 1.318,80 1.343,22
23 1.245,53 1.270,44 1.295,35 1.320,26 1.345,17 1.370,08
24 1.270,44 1.295,85 1.321,26 1.346,67 1.372,08 1.397,49
25 1.295,85 1.321,77 1.347,69 1.373,60 1.399,52 1.425,44
26 1.370,85 1.398,27 1.425,69 1.453,10 1.480,52 1.507,94
27 1.398,27 1.426,23 1.454,20 1.482,16 1.510,13 1.538,09
28 1.426,23 1.454,76 1.483,28 1.511,81 1.540,33 1.568,86
29 1.454,76 1.483,85 1.512,95 1.542,04 1.571,14 1.600,23
30 1.483,85 1.513,53 1.543,21 1.572,88 1.602,56 1.632,24
31 1.558,85 1.590,03 1.621,21 1.652,38 1.683,56 1.714,74
32 1.590,03 1.621,83 1.653,63 1.685,43 1.717,23 1.749,03
33 1.621,83 1.654,27 1.686,70 1.719,14 1.751,58 1.784,01
34 1.654,27 1.687,35 1.720,44 1.753,52 1.786,61 1.819,69
35 1.687,35 1.721,10 1.754,85 1.788,59 1.822,34 1.856,09

 

TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO SAÚDE BUCAL TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 730,39 745 759,61 774,21 788,82 803,43
2 745 759,9 774,8 789,7 804,6 819,5
3 759,9 775,1 790,29 805,49 820,69 835,89
4 775,1 790,6 806,1 821,6 837,1 852,61
5 790,6 806,41 822,22 838,03 853,85 869,66
6 878,24 895,81 913,37 930,94 948,00 966,07
7 895,81 913,73 931,64 949,56 967,47 985,39
8 913,73 932 950,27 968,55 986,82 1.005,10
9 932 950,64 969,28 987,92 1.006,56 1.025,20
10 950,64 969,65 988,67 1.007,68 1.026,69 1.045,70
11 1.038,29 1.059,05 1.079,82 1.100,58 1.121,35 1.142,12
12 1.059,05 1.080,23 1.101,41 1.122,60 1.143,78 1.164,96
13 1.080,23 1.101,84 1.123,44 1.145,05 1,166Ã5 1.188,26
14 1.101,84 1.123,88 1.145,91 1.167,95 1.189,99 1.212,02
15 1.123,88 1.146,35 1.168,83 1.191,31 1.213,79 1.236,26
16 1.211,52 1.235,75 1.259,98 1.284,21 1.308,44 1.332,67
17 1.235,75 1.260,47 1.285,18 1.309,90 1.334,61 1.359,33
18 1.260,47 1.285,68 1.310,89 1.336,10 1.361,30 1.386,51
19 1.285,68 1.311,39 1.337,10 1.362,82 1.388,53 1.414,24
20 1.311,39 1.337,62 1.363,85 1.390,07 1.416,30 1.442,53
21 1.399,04 1.427,02 1.455,00 1.482,98 1.510,96 1.538,94
22 1.427,02 1.455,56 1.484,10 1.512,64 1.541,18 1.569,72
23 1.455,56 1.484,67 1.513,78 1.542,89 1.572,00 1.601,11
24 1.484,67 1.514,36 1.544,06 1.573,75 1.603,44 1.633,14
25 1.514,36 1.544,65 1.574,94 1.605,22 1.635,51 1.665,80
26 1.602,01 1.634,05 1.666,09 1.698,13 1.730,17 1.762,21
27 1.634,05 1.666,73 1.699,41 1.732,09 1.764,77 1.797,45
28 1.666,73 1.700,07 1.733,40 1.766,73 1.800,07 1.833,40
29 1.700,07 1.734,07 1.768,07 1.802,07 1.836,07 1.870,07
30 1.734,07 1.768,75 1.803,43 1.838,11 1.872,79 1.907,47
31 1.821,71 1.858,15 1.894,58 1.931,02 1.967,45 2.003,88
32 1.858,15 1.895,31 1.932,47 1.969,64 2.006,80 2.043,96
33 1.895,31 1.933,22 1.971,12 2.009,03 2.046,94 2.084,84
34 1.933,22 1.971,88 2.010,55 2.049,21 2.087,87 2.126,54
35 1.971,88 2.011,32 2.050,76 2.090,19 2129,83 2.169,07

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 730,39 745 759,61 774,21 788,82 803,43
2 641,85 654,69 667,52 680,36   706,04
3 654,69 667,78 680,87 693,97 707,06 720,16
4 667,78 681,14 694,49 707,85 721,2 734,56
5 681,14 694,76 708,38 722 735,63 749,25
6 694,76 708,65 722,55 736,44 750,34 764,23
7 771,78 787,22 802,65 818,09 833,52 848,96
8 787,22 802,96 818,71 834,45 850,19 865,94
9 802,96 819.,02 835,08 851,14 867.,20 883,26
10 819,02 835,4 851,78 868,16 884,54 900,92
11 835,4 852,11 868,82 885,52 902,23 918,94
12 912,42 930,67 948,92 967,17 985,42 1.003,66
13 930,67 949,28 967,9 986,51 1.005,12 1.023,74
14 949,28 968,27 987,26 1.006,24 1.025,23 1.044,21
15 968,27 987,64 1.007,00 1.026,37 1.045,73 1.065,10
16 987,64 1.007,39 1.027,14 1.046,89 1.066,65 1.086,40
17 1.064,66 1.085,95 1.107,24 1.128,54 1.149,83 1.171,12
18 1.085,95 1.107,67 1.129,39 1.151,11 1.172,83 1.194,55
19 1.107,67 1.129,82 1.151,98 1.174,13 1.196,28 1.218,44
20 1.129,82 1.152,42 1.175,02 1.197,61 1.220,21 1.242,81
21 1.152,42 1.175,47 1.198,52 1.221,56 1.244,61 1.267,66
22 1.229,44 1.254,03 1.278,62 1.303,21 1.327,80 1.352,39
23 1.254,03 1.279,11 1.304,19 1.329,27 1.354,35 1.379,43
24 1.279,11 1.304,69 1.330,28 1.355,86 1.381,44 1.407,02
25 1.304,69 1.330,79 1.356,88 1.382,97 1.409,07 1.435,16
26 1.330,79 1.357,40 1.384,02 1.410,63 1.437,25 1.463,87
27 1.407,81 1.435,97 1.464,12 1.492,28 1.520,43 1.548,59
28 1.435,97 1.464,68 1.493,40 1.522,12 1.550,84 1.579,56
29 1.464,68 1.493,98 1.523,27 1.552,57 1.581,86 1.611,15
30 1.493,98 1.523,86 1.553,74 1.583,62 1.613,50 1.643,38
31 1.523,86 1.554,34 1.584,81 1.615,29 1.645,77 1.676;24
32 1.600,88 1.632,90 1.604,92 1.696,93 1.728,95 1.760,97
33 1.632,90 1.665,56 1.698,21 1.730,87 1.763,53 1.796,19
34 1.665,56 1.698,87 1.732,18 1.765,49 1.798,80 1.832,11
35 1.698,87 1.732,84 1.766,82 1.800,80 1.834,78 1.868,75

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 760,48 775,69 791,20 806,72 822,23 837,74
2 775,69 791,2 806,72 822,23 837,74 853,26
3 791,2 807,03 822,85 838,68 854,5 870,32
4 807,03 823,17 639,31 855,45 871,59 887,73
5 823,17 839,63 856,09 872,56 889,02 905,48
6 914,43 932,71 951 969,29 987,58 1.005,87
7 932,71 951,37 970,02 988,68 1.007,33 1.025,99
8 951,37 970,4 989,42 1.008,45 1.027,34 1.046,51
9 970,4 989,8 1.009,21 1.028,62 1.048,03 1.067,44
10 989,8 1.009,60 1.029,40 1.049,19 1.068,99 1.088,78
11 1.081,06 1.102,68 1.124,30 1.145,92 1.167,55 1.189,17
12 1.102,68 1.124,74 1.146,79 1.168,84 1.190,90 1.212,95
13 1.124,74 1.147,23 1.169,73 1.192,22 1.214,72 1.237,21
14 1.147,23 1.170,18 1.193,12 1.216,06 1.239,01 1.261,95
15 1.170,18 1.193,58 1.216,98 1.240,39 1.263,79 1.287,19
16 1.261,43 1.286,66 1.311,89 1.337,12 1.362,35 1.387,58
17 1.286,66 1.312,40 1.338,13 1.363,86 1.389,59 1.415,33
18 1.312,40 1.338,64 1.364,89 1.391,14 1.417,39 1.443,63
19 1.338,64 1.365,42 1.392,19 1.418,96 1.445,73 1.472,51
20 1.365,42 1.392,72 1.420,03 1.447,34 1.474,65 1.501,96
21 1.456,67 1.485,81 1.514,94 1.544,07 1.573,21 1.602,34
22 1.485,81 1.515,52 1.545,24 1.574,96 1.604,67 1.634,39
23 1.515,52 1.545,83 1.576,14 1.606,45 1.636,76 1.567,08
24 1.545,83 1.576,75 1.607,67 1.638,58 1.669,50 1.700,42
25 1.576,75 1.608,29 1.639,82 1.671,36 1.702,89 1.734,43
26 1.668,01 1.701,37 1.734,73 1.768,09 1.801,45 1.834,81
27 1.701,37 1.735,40 1.769,42 1.803,45 1.837,48 1.871,50
28 1.735,40 1.770,10 1.804,81 1.839,52 1.874,23 1.908,93
29 1.770,10 1.805,51 1.840,91 1.876,31 1.911,71 1.947,11
30 1.805,51 1.841,62 1.877,73 1.913,84 1.949,95 1.986,06
31 1.896,76 1.934,70 1.972,63 2.010,57 2.048,50 2.086,44
32 1.934,70 1.973,39 2.012,09 2.050,78 2.089,47 2.128,17
33 1.973,39 2.012,86 2.052,33 2.091,80 2.131,26 2.170,73
34 2.012,86 2.053,12 2.093,37 2.133,63 2.173,89 2.214,15
35 2.053,12 2.094,18 2.135,24 2.176,30 2.217,37 2.258,43

 

ENCANADOR DA ETA, FISCAL DE CONSUMO, GARI,
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, JARDINEIRO, OPERADOR DE ETA, TELEFONISTA, VIGILANTE, VIGILANTE SANITÁRIO, ZELADOR, VIVEIRISTA AGENTE DE COMBATE ÂS ENDEMIAS, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 625 637,5 650 662,5 675 -687,5
2 637,5 650,25 663 675,75 688,5 701,25
3 650,25 663,26 676,26 689,27 702,27 715,28
4 663,26 676,52 689,79 703,05 716,32 729,58
5 676,52 690,05 703,58 717,11 73fU3d 744,17
6 751,52 766,55 781,58 796,61 811,64 826,67
7 766,55 781,88 797,21 812,54 827,87 843,21
8 781,88 797,52 813,16 828,79 844,43 860,07
9 797,52 813,47 829,42 845,37 861,32 877,27
10 813,47 829,74 846,01 862,28 878,55 894,82
11 888,47 906,24 924,01 941,78 959,55 977,32
12 906,24 924,36 942,49 960,61 978,74 996,86
13 924,36 942,85 961,34 979,83 998,31 1.016,80
14 942,85 961,71 980,57 999,42 1.018,28 1.037,14
15 961,71 980,94 1.000,18 1.019,41 1.038,g4 . 1.057,88
16 1.036,71 1.057,44 1.078,18 1.098,91 1.119,64 1.140,38
17 1.057,44 1.078,59 1.099,74 1.120,89 1.142,04 1.163,19
18 1.078,59 1.100,16 1.121,73 1.143,31 1.164,88 1.186,45
19 1.100,16 1.122,17 1.144,17 1.166,17 1.188,18 1.210,18
20 1.122,17 1.144,61 1.167,05 1.189,50 1.211,94 1.234,38
21 1.197,17 1.221,11 1.245,05 1.269,00 1.292,94 1.316,88
22 1.221,11 1.245,53 1.269,95 1.294,38 1.318,80 1.343,22
23 1.245,53 1.270,44 1.295,35 1.320,26 1.345,17 1.370,08
24 1.270,44 1.295,85 1.321,26 1.346,67 1.372,08 1.397,49
25 1.295,85 1.321,77 1.347,69 1.373,60 1.399,52 1.425,44
26 1.370,85 1.398,27 1.425,69 1.453,10 1.480,52 1.507,94
27 1.398,27 1.426,23 1.454,20 1.482,16 1.510,13 1.538,09
28 1.426,23 1.454,76 1.483,28 1.511,81 1.540,33 1.568,86
29 1.454,76 1.483,85 1.512,95 1.542,04 1.571,14 1.600,23
30 1.483,85 1.513,53 1.543,21 1.572,88 1.602,56 1.632,24
31 1.558,85 1.590,03 1.621,21 1.652,38 1.683,56 1.714,74
32 1.590,03 1.621,83 1.653,63 1.685,43 1.717,23 1.749,03
33 1.621,83 1.654,27 1.686,70 1.719,14 1.751,58 1.784,01
34 1.654,27 1.687,35 1.720,44 1.753,52 1.786,61 1.819,69
35 1.687,35 1.721,10 1.754,85 1.788,59 1.822,34 1.856,09

 

MOTORISTA CATEGORIA D
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 870,02 887,42 904,82 922,22 939,62 957,02
2 887,42 905,17 922,92 940,67 958,41 976,16
3 905,17 923,27 941,38 959,48 977,58 995,69
4 923,27 941,74 960,2 978,67 997,13 1.015,60
5 941,74 960,57 979,41 998,24 1.017,08 1.035,91
6 1.046,14 1.067,06 1.087,99 1.108,91 1.12e,83 1.150,75
7 1.067,06 1.088,40 1.109,75 1.131,09 1.152,43 1.173,77
8 1.088,40 1.110,17 1.131,94 1.153,71 1.175,48 1.197,24
9 1.110,17 1.132,38 1.154,58 1.176,78 1.198,99 1.221,19
10 1.132,38 1.155,02 1.177,67 1.200,32 1.222,97 1.245,61
11 1.236,78 1.261,51 1.286,25 1.310,98 1.335,72 1.360,46
12 1.261,51 1.286,74 1.311,97 1.337,20 1.362,43 1.387,66
13 1.286,74 1.312,48 1.338,21 1.363,95 1.389,68 1.415,42
14 1.312,48 1.338,73 1.364,98 1.391,23 1.417,48 1.443,73
15 1.338,73 1.365,50 1.392,28 1.419,05 1.445,83 1.472,60
16 1.443,13 1.471,99 1.500,86 1.529,72 1.558,58 1.587,44
17 1.471,99 1.501,43 1.530,87 1.560,31 1.589,75 1.619,19
18 1.501,43 1.531,46 1.561,49 1.591,52 1.621,55 1.651,58
19 1.531,46 1.562,09 1.592,72 1.623,35 1.653,98 1.684,61
20 1.562,09 1.593,33 1.624,57 1.655,82 1.687,06 1.718,30
21 1.666,49 1.699,82 1.733,15 1.766,48 1.799,81 1.833,14
22 1.699,82 1.733,82 1.767,82 1.801,81 1.835,81 1.869,81
23 1.733,82 1.768,50 1.803,17 1.837,85 1.872,53 1.907,20
24 1.768,50 1.803,87 1.839,24 1.874,61 1.909,98 1.945,35
25 1.803,87 1.839,94 1.876,02 1.912,10 1.948,18 1.984,25
26 1.908,27 1.946,43 1.984,60 2.022,76 2.060,93 2.099,10
27 1.946,43 1.985,36 2.024,29 2.063,22 2.102,15 2.141,08
28 1.985,36 2.025,07 2.064,78 2.104,48 2.144,19 2.183,9Q
29 2.025,07 2.065,57 2.106,07 2.146,57 2.187,08 2.227,58
30 2.065,57 2.106,88 2.148,19 2.189,51 2.230,82 2.272,13
31 2.169,97 2.213,37 2.256,77 2.300,17 2.343,57 2.386,97
32 2.213,37 2.257,64 2.301,91 2.346,18 2.390,44 2.434,71
33 2.257,64 2.302,79 2.347,95 2.393,10 2.438,25 2.483,40
34 2.302,79 2.348,85 2.394,91 2.440,96 2.487,02 2.533,07
35 2.348,85 2.395,83 2.442,80 2.489,78 2.536,00 2.583,70

 

MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 857,48 874,63 891,78 908,93 926,06 943,23
2 874,63 892,12 909,61 927,11 944,6 962,09
3 892,12 909,96 927,81 945,65 963,49 981,33
4 909,96 928,16 946,36 964,56 982,76 1.000,96
5 928,16 946,73 965,29 983,85 1.002,42 1.020,98
6 1.031,06 1.051,68 1.072,30 1.092,93 1.113,55 1.134,17
7 1.051,68 1.072,72 1.093,75 1.114,78 1.135,82 1.156,85
8 1.072,72 1.094,17 1.115,63 1.137,08 1.158,53 1.179,99
9 1.094,17 1.116,05 1.137,94 1.159,82 1.181,70 1.203,59
10 1.116,05 1.138,38 1.160,70 1.183,02 1.205,34 1.227,66
11 1.218,95 1.243,33 1.267,71 1.292,09 1.316,47 1.340,85
12 1.243,33 1.268,20 1.293,06 1.317,93 1.342,80 1.367,66
13 1.268,20 1.293,56 1.318,93 1.344,29 1.369,65 1.395,02,
14 1.293,56 1.319,43 1.345,30 1.371,18 1.397,05 1.422,92
15 1.319,43 1.345,82 1.372,21 1.398,60 1.424,99 1.451,38
16 1.422,33 1.450,78 1.479,22 1.507,67 1.536,12 1.564,56
17 1.450,78 1.479,79 1.508,81 1.537,82 1.566,84 1.595,85
18 1.479,79 1.509,39 1.538,98 1.568,58 1.598,18 1.627,77
19 1.509,39 1.539,58 1.569,76 1.599,95 1.630,14 1.660,33
20 1.539,58 1.570,37 1.601,16 1.631,95 1.662,74 1.693,53
21 1.642,47 1.675,32 1.708,17 1.741,02 1.773,87 1.806,72
22 1.675,32 1.708,83 1.742,34 1.775,84 1.809,35 1.842,86
23 1.708,83 1.743,01 1.777,18 1.811,36 1.845,54 1.879,71
24 1.743,01 1.777,87 1.812,73 1.847,59 1.882,45 1.917,31
25 1.777,87 1.813,42 1.848,98 1.884,54 1.920,10 1.955,65
26 1.880,76 1.918,38 1.955,99 1.993,61 2.031,22 2.068,84
27 1.918,38 1.956,75 1.995,11 2.033,48 2.071,85 2.110,22
28 1.956,75 1.995,88 2.035,02 2.074,15 2.113,29 2.152,42
29 1.995,88 2.035,80 2.075,72 2.115,63 2.155,55 2.195,47
30 2.035,80 2.076,52 2.117,23 2.157,95 2.198,66 2.239,38
31 2.138,70 2.181,47 2.224,24 2.267,02 2.309,79 2.352,57
32 2.181,47 2.225,10 2.268,73 2.312,36 2.355,99 2.399,62
33 2.225,10 2.269,60 2.314,10 2.358,61 2.403,11 2.447,61
34 2.269,60 2.314,99 2.360,39 2.405,78 2.451,17 2.496,56
35 2.314,99 2.361,29 2.407,59 2.453,89 2.500,19 2.546,49

 

MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 735,75 750,47 765,18 779,9 794,61 809,33
2 750,47 765,47 780,48 795,49 810,5 825,51
3 765,47 780,78 796,09 811,4 826,71 842,02
4 780,78 796,4 812,02 827,63 843,25 858,86
5 796,4 812,33 828,26 844,18 860,11 876,04
6 884,69 902,38 920,08 937,77 955,46 973,16
7 902,38 920,43 938,48 956,53 974,57 992,62
8 920,43 938,84 957,25 975,6G 994,07 1.012,47
9 938,84 957,62 976,39 995,17 1.013,95 1.032,72
10 957,62 976,77 995,92 1.015,07 1.034,23 1.053,38
11 1.045,91 1.066,82 1.087,74 1.108,66 1.129,58 1.150,50
12 1.066,82 1.088,16 1.109,50 1.130,83 1.152,17 1.173,51
13 1.088,16 1.109,92 1.131,69 1.153,45 1.175,21 1.196,98
14 1.109,92 1.132,12 1.154,32 1.176,52 1.198,72 1.220,92
15 1.132,12 1.154,77 1.177,41 1.200,05 1.222,69 1.245,33
16 1.220,41 1.244,82 1.269,23 1.293,64 1.318,05 1.342,45
17 1.244,82 1.269,72 1.294,61 1.319,51 1.344,41 1.369,30
18 1.269,72 1.295,11 1.320,51 1.345,90 1.371,29 1.396,69
19 1.295,11 1.321,01 1.346,92 1.372,82 1.398,72 1.424,62
20 1.321,01 1.347,43 1.373,85 1.400,27 1.426,70 ” 1.453,12
21 1.409,30 1.437,49 1.465,68 1.493,86 1.522,05 1.550,23
22 1.437,49 1.466,24 1.494,99 1.523,74 1.552,49 1.581,24
23 1.466,24 1.495,56 1.524,89 1.554,21 1.583,54 1.612,86
24 1.495,56 1.525,48 1.555,39 1.585,30 1.615,21 1.645,12
25 1.525,48 1.555,99 1.586,49 1.617,00 1.647,51 1.678,02
26 1.613,77 1.646,04 1.678,32 1.710,59 1.742,87 1.775,14
27 1.646,04 1.678,96 1.711,88 1.744,80 1.777,72 1.810,65
28 1.678,96 1.712,54 1.746,12 1.779,70 1.813,28 1.846,86
29 1.712,54 1.746,79 1.781,04 1.815,29 1.849,54 1.883,80
30 1.746,79 1.781,73 1.816,66 1.851,60 1.886,54 1.921,47
31 1.835,08 1.871,78 1.908,49 1.945,19 1.981,89 2.018,59
32 1.871,78 1.909,22 1.946,66 1.984,09 2.021,53 2.058,96
33 1.909,22 1.947,40 1.985,59 2.023,77 2.061,96 2.100,14
34 1.947,40 1.986,35 2.025,30 2.064,25 2.103,20 2.142,14
35 1.986,35 2.026,08 2.065,81 2.105,53 2.145,26 2.184,99

 

Pedreiro
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 708,5 722,67 736,84 751,01 765,18 779,35
2 722,67 737,12 751,58 766,03 780,48 794,94
3 737,12 751,87 766,61 781,35 796,09 810,84
4 751,87 766,9 781,94 796,98 812,02 827,05
5 766,9 782,24 797,58 812,92 828,26 843,59
6 851,92 868,96 886 903,04 920,08 937,12
7 868,96 886,34 903,72 921,1 938,48 955,86
8 886,34 904,07 921,79 939,52 957,25 974,97
9 904,07 922,15 940,23 958,31 976,39 994,47
10 922,15 940,59 959,04 977,48 995,92 1.014,36
11 1.007,17 1.027,31 1.047,46 1.067,60 1.087,74 1.107,89
12 1.027,31 1.047,86 1.068,40 1.088,95 1.109,50 1.130,04
13 1.047,86 1.068,82 1.089,77 1.110,73 1.131,69 1.152,64
14 1.068,82 1.090,19 1.111,57 1.132,94 1.154,32 1.175,70
15 1.090,19 1.112,00 1.133,80 1.155,60 1.177,41 1.199,21
16 1.175,21 1.198,72 1.222,22 1.245,72 1.269,23 1.292,73
17 1.198,72 1.222,69 1.246,67 1.270,64 1.294,61 1.318,59
18 1.222,69 1.247,14 1.271,60 1.296,05 1.320,51 1.344,96
19 1.247,14 1.272,09 1.297,03 1.321,97 1.346,92 1.371,86
20 1.272,09 1.297,53 1.322,97 1.348,41 1.373,85 1.399,30
21 1.357,11 1.384,25 1.411,39 1.438,53 1.465,68- 1.492,82
22 1.384,25 1.411,93 1.439,62 1.467,30 1.494,99 1.522,67
23 1.411,93 1.440,17 1.468,41 1.496,65 1.524,89 1.553,13
24 1.440,17 1.468,98 1.497,78 1.526,58 1.555,39 1.584,19
25 1.468,98 1.498,36 1.527,74 1.557,12 1.586,49 1.615,87
26 1.554,00 1.585,08 1.616,16 1.647,24 1.678,32 1.709,40
27 1.585,08 1.616,78 1.648,48 1.680,18 1.711,88 1.743,58
28 1.616,78 1.649,11 1.681,45 1.713,78 1742,56 1.778,46
29 1.649,11 1.662,10 1.715,08 1.748,06 1.781,04 1.814,03
30 1.682,10 1.715,74 1.749,38 1.783,02 1.816,66 1.850,31
31 1.767,12 1.802,46 1.837,80 1.873,14 1.908,49 1.943,83
32 1.802,46 1.838,51 1.874,56 1.910,61 1.946,66 1.982,70
33 1.838,51 1.875,28 1.912,05 1.948,82 1.985,59 2.022,36
34 1.875,28 1.912,78 1.950,29 1.987,79 2.025,30 2.062,81
35 1.912,78 1.951,04 1.989,29 2.027,55 2.065,81 2.104,06

 

Eletricista
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 857,48 874,63 891,78 908,93 926,08 943,23
2 874,63 892,12 909,61 927,11 944,6 962,09
3 892,12 909,96 927,81 945,65 963,49 981,33
4 909,96 928,16 946,36 964,56 982,76 1.000,96
5 928,16 946,73 965,29 983,85 1.002,42 1.020,98
6 1.031,06 1.051,68 1.072,30 1.092,93 1.113,55 1.134,17
7 1.051,66 1.072,72 1.093,75 1.114,76 1.135,82 1.156,85
8 1.072,72 1.094,17 1.115,63 1.137,08 1.158,53 1.179,99
9 1.094,17 1.116,05 1.137,94 1.159,82'. 1.181,70 1.203,59
10 1.116,05 1.138,38 1.160,70 1.183,02 1.205,34 1.227,66
11 1.218,95 1.243,33 1.267,71 1.292,09 1.316,47 1.340,85
12 1.243,33 1.268,20 1.293,06 1.317,93 1.342.00 1.367,66
13 1.268,20 1.293,56 1.318,93 1.344,29 1.369,65 1.395,02
14 1.293,56 1.319,43 1.345,30 1.371,18 1.397,05 1.422,92
15 1.319,43 1.345,82 1.372,21 1.398,60 1.424,99 1.451,38
16 1.422,33 1.450,78 1.479,22 1.507,67 1.536,12 1.564,56
17 1.450,78 1.479,79 1.508,81 1.537,82 1.566,84 1.595,85
18 1.479,79 1.509,39 1.538,98 1.568,58 1.598,18 1.627,77
19 1.509,39 1.539,58 1.569,76 1.599,95 1.630,14 1.660,33
20 1.539,58 1.570,37 1.601,16 1.631,95 1.662,74 1.693,53
21 1.642,47 1.675,32 1.708,17 1.741,02 1.773,87 1.806,72
22 1.675,32 1.708,83 1.742,34 1.775,84 1.809,35 1.842,86
23 1.708,83 1.743,01 1.777,18 1.811,36 1.845,54 1.879,71
24 1.743,01 1.777,87 1.812,73 1.847,59 1.882,45 1.617,31
25 1.777,87 1.813,42 1.848,98 1.884,54 1.920,10 1.955,65
26 1.880,76 1.918,38 1.955,99 1.993,61 2.031,22 2.068,84
27 1.918,38 1.956,75 1.995,11 2.033,48 2.071,85 2.110,22
28 1.956,75 1.995,88 2.035,02 2.074,15 2.113,29 2.152,42
29 1.995,88 2.035,80 2.075,72 2.115,63 2.155,55 2.195,47
30 2.035,80 2.076,52 2.117,23 2.157,95 2.198,66 2.239,38
31 2.138,70 2.181,47 2.224,24 2.267,02 2.309,79 2.352,57
32 2.181,47 2.225,10 2.268,73 2.312,36 2.355,99 2.399,62
33 2.225,10 2.269,60 2.314,10 2.358,61 2.403,11 2.447,61
34 2.269,60 2.314,99 2.360,39 2.405,78 2.451,17 2.496,56
35 2.314,99 2.361,29 2.407,59 2.453,89 2.500,19 2.546,49

 

ARTÍFICE DE COPA E COZINHA, COPEIRA, COZINHEIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, PADEIRO, OPERADOR DE MANUTENÇÃO DE TV
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 625 637,5 650 662,5 675 687,5
2 637,5 650,25 663 675,75 688,5 701;25
3 650,25 663,26 676,26 689,27 702,27 715,28
4 663,26 676,52 689,79 703,05 716,32 729,58
5 676,52 690,05 703,58 717,11 730,64 744,17
6 751,52 766,55 781,58 796,61 811,64 826,67
7 766,55 781,88 797,21 812,54 827,87 843,21
8 781,88 797,52 813,16 828,79 844,43 860,07
9 797,52 813,47 829,42 845,37 861,32 -877,27
10 813,47 829,74 846,01 862,28 878,55 894,82
11 888,47 906,24 924,01 941,78 959,55 977,32
12 906,24 924,36 942,49 960,61 978,74 996,86
13 924,36 942,85 961,34 979,83 998,31 1.016,80
14 942,85 961,71 980,57 999,42 1.018,28 1.037,14
15 961,71 980,94 1.000,18 1.019,41 1.038,64 1.057,88
16 1.036,71 1.057,44 1.078,18 1.098,91 1.110,25 1.140,38
17 1.057,44 1.078,59 1.099,74 1.120,89 1.142,04 1.163,19
18 1.078,59 1.100,16 1.121,73 1.143,31 1.164,88 1.186,45
19 1.100,16 1.122,17 1.144,17 1.166,17 1.188,18 1.210,18
20 1.122,17 1.144,61 1.167,05 1.189,50 1.211,94 1.234,38
21 1.197,17 1.221,11 1.245,05 1.269,00 1.292,94 1.316,88
22 1.221,11 1.245,53 1.269,95 1.294,38 1.318,80 1.343,22
23 1.245,53 1.270,44 1.295,35 1.320,26 1.345,17 1.370,08
24 1.270,44 1.295,85 1.321,26 1.346,67 1.372,08 1.397,49
25 1.295,85 1.321,77 1.347,69 1.373,60 1.399,52 1.425,44
26 1.370,85 1.398,27 1.425,69 1.453,10 1.480,52 1.507,94
27 1.398,27 1.426,23 1.454,20 1.482,16 1.510,13 1.538,09
28 1.426,23 1.454,76 1.483,28 1.511,81 1.540,33 1.568,86
29 1.454,76 1.483,85 1.512,95 1.542,04 1.571,14 1.600,23
30 1.483,85 1.513,53 1.543,21 1.572,88 1.602,56 1.632,24
31 1.558,85 1.590,03 1.621,21 1.652,38 1.683,56 1.714,74
32 1.590,03 1.621,83 1.653,63 1.685,43 1.717,23 1.749,03
33 1.621,83 1.654,27 1.686,70 1.719,14 1.751,58 1.784,01
34 1.654,27 1.687,35 1.720,44 1.753,52 1.786,61 1.819,69
35 1.687,35 1.721,10 1.754,85 1.788,59 1.822,34 1.856,09

 

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS - INCORPORAÇÃO ART. 45. LM 296/2001
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 1.521,96 1.552,40 1.582,84 1.613,28 1.643,72 1.674,16
2 1.552,40 1.583,45 1.614,50 1.645,54 1.676,59 1.707,64
3 1.583,45 1.615,12 1.646,79 1.678,45 1.710,12 1.741,79
4 1.615,12 1.647,42 1.679,72 1.712,02 1.744,33 1.776,63
5 1.647,42 1.680,37 1.713,32 1.746,26 1.779,21 1.812,16
6 1.830,05 1.866,65 1.903,26 1.939,86 1.976,46 2.013,06
7 1.866,65 1.903,99 1.941,32 1.978,65 2.015,99 2.053,32
8 1.903,99 1.942,07 1.980,15 2.018,23 2.056,31 2.094,39
9 1.942,07 1.980,91 2.019,75 2.058,59 2.097,43 2.136,27
10 1.980,91 2.020,53 2.060,15 2.099,76 2.139,?8 2.179,00
11 2.163,54 2.206,82 2.250,09 2.293,36 2.336,63 2.379,90
12 2.206,82 2.250,95 2.295,09 2.339,22 2.383,36 2.427,50
13 2.250,95 2.295,97 2.340,99 2.386,01 2.431,03 2.476,05
14 2.295,97 2.341,89 2.387,81 2.433,73 2.479,65 2.525,57
15 2.341,89 2.388,73 2.435,57 2.482,40 2.529,24 2.576,08
16 2.524,52 2.575,02 2.625,51 2.676,00 2.726,49 2.776,98
17 2.575,02 2.626,52 2.678,02 2.729,52 2.781,02 2.832,52
18 2.626,52 2.679,05 2.731,58 2.784,11 2.836,64 2.889,17
19 2.679,05 2.732,63 2.786,21 2.839,79 2.893,37 2.946,95
20 2.732,63 2.787,28 2.841,93 2.896,58 2.951,24 3.005,89
21 2.915,26 2.973,57 3.031,87 3.090,18 3.148,48 3.206,79
22 2.973,57 3.033,04 3.092,51 3.151,98 3.211,45 3.270,92
23 3.033,04 3.093,70 3.154,36 3.215,02 3.275,68 3.336,34
24 3.093,70 3.155,57 3.217,45 3.279,32 3.341,20 3.403,07
25 3.155,57 3.218,69 3.281,80 3.344,91 3.408,02 3.471,13
26 3.338,21 3.404,97 3.471,74 3.538,50 3.605,27 3.672,03
27 3.404,97 3.473,07 3.541,17 3.609,27 3.677,37 3.745,47
28 3.473,07 3.542,53 3.612,00 3.681,46 3.750,92 -” 3.820,38
29 3.542,53 3.613,38 3.684,24 3.755,09 3.825,94 3.896,79
30 3.613,38 3.685,65 3.757,92 3.830,19 3.902,46 3.974,72
31 3.796,02 3.871,94 3.947,86 4.023,78 4.099,70 4.175,62
32 3.871,94 3.949,38 4.026,82 4.104,26 4.181,70 4.259,13
33 3.949,38 4.028,37 4.107,35 4.186,34 4.265,33 4.344,32
34 4.028,37 4.108,93 4.189,50 4.270,07 4.350,64 4.431,20
35 4.108,93 4.191,11 4.273,29 4.355,47 4.437,65 4.519,83

 

FISCAL DE TRIBUTOS - INCORPORAÇÃO ART. 45. LM 296/2001
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 2.562,56 2.613,81 2.665,06 2.716,31 2.767,56 2.818,82
2 2.613,81 2.666,09 2.718,36 2.770,64 2.822,92 2.875,19
3 2.666,09 2.719,41 2.772,73 2.826,05 2.879,37 .. 2.932,70
4 2.719,41 2.773,80 2.828,19 2.882,57 2.936,96 2.991,35
5 2.773,80 2.829,27 2.884,75 2.940,23 2.995,70 3.051,18
6 3.081,30 3.142,93 3.204,56 3.266,18 3.327,81 3.389,44
7 3.142,93 3.205,79 3.268,65 3.331,51 3.394,37 . 3.457,22
8 3.205,79 3.269,91 3.334,02 3.398,14 3.462,25 3.526,37
9 3.269,91 3.335,30 3.400,70 3.466,10 3.531,50 3.596,90
10 3.335,30 3.402,01 3.468,72 3.535,42 3.602,13 3.668,83
11 3.642,81 3.715,67 3.788,52 3.861,38 3.934,24 4.007,09
12 3.715,67 3.789,98 3.864,29 3.938,61 4.012,92 4.087,23
13 3.789,98 3.865,78 3.941,58 4.017,38 4.093,18 4.168,98
14 3.865,78 3.943,10 4.020,41 4.097,73 4.175,04 4.252,36
15 3.943,10 4.021,96 4.100,82 4.179,68 4.258,54 4.337,40
16 4.250,60 4.335,61 4.420,63 4.505,64 4.590,65 4.675,66
17 4.335,61 4.422,33 4.509,04 4.595,75 4.682,46 4.769,18
18 4.422,33 4.510,77 4.599,22 4.687,67 4.776,11 4.B64,56
19 4.510,77 4.600,99 4.691,20 4.781,42 4.871,63 4.061,85
20 4.600,99 4.693,01 4.785,03 4.877,05 4.969,07 5.061,09
21 4.908,50 5.006,67 5.104,84 5.203,01 5.301,18 5.399,35
22 5.006,67 5.106,80 5.206,93 5.307,07 5.407,20 5.507,33
23 5.106,80 5.208,94 5.311,07 5.413,21 5.515,34 5.617,48
24 5.208,94 5.313,11 5.417,29 5.521,47 5.625,65 5.729,83
25 5.313,11 5.419,38 5.525,64 5.631,90 5.738,16 5.844,43
26 5.620,62 5.733,03 5.845,45 5.957,86 6.070,27 6.182,68
27 5.733,03 5.847,69 5.962,35 6.077,02 6.191,68 6.306,34
28 5.847,69 5.964,65 6.081,60 6.198,56 6.315,51 6.432,46
29 5.964,65 6.083,94 6.203,23 6.322,53 6.441;8Z 6.561,11
30 6.083,94 6.205,62 6.327,30 6.448,98 6.570,66 6.692,33
31 6.391,45 6.519,28 6.647,11 6.774,93 6.902,76 7.030,59
32 6.519,28 6.649,66 6.780,05 6.910,43 7.040,82 7.171,20
33 6.649,66 6.782,66 6.915,65 7.048,64 7.181,64 7.314,63
34 6.782,66 6.918,31 7.053,96 7.189,62 7.325,27 7.460,92
35 6.918,31 7.056,68 7.195,04 7.333,41 7.471,77 7.610,14

 

AUXILIAR DE CONTABILIDADE - INCORPORAÇÃO ART. 45. LM 296/2001
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 2.667,04 2.720,38 2.773,72 2.827,06 2.880,40 2.933,74
2 2.720,38 2.774,79 2.829,20 2.883,60 2.938,01 2.992,42
3 2.774,79 2.830,28 2.885,78 2.941,28 2.996,77 3.052,27
4 2.830,28 2.886,8e 2.g43,50 3.000,10 3.056,71 3.113,31
5 2.886,89 2.944,63 3.002,37 3.060,10 3.117,84 3.175,58
6 3.206,93 3.271,07 3.335,21 3.399,35 3.483,49 3.527,63
7 3.271,07 3.336,49 3.401,92 3.467,34 3.532,76 3.598,18
8 3.336,49 3.403,22 3.469,95 3.536,68 3.603,41 3.670,14
9 3.403,22 3.471,29 3.539,35 3.607,42 3.675,48 3.743,55
10 3.471,29 3.540,72 3.610,14 3.679,57 3.748,99 3.818,42
11 3.791,33 3.867,16 3.942,99 4.018,81 4.094,64 4.170,47
12 3.867,16 3.944,50 4.021,85 4.099,19 4.176,53 4.253,88
13 3.944,50 4.023,39 4.102,28 4.181,17 4.260,O6 -4.338,95
14 4.023,39 4.103,86 4.184,33 4.264,80 4.345,27 4.425,73
15 4.103,86 4.185,94 4.268,02 4.350,09 4.432,17 4.514,25
16 4.423,91 4.512,38 4.600,86 4.689,34 4.777,82 4.866,30
17 4.512,38 4.602,63 4.692,88 4.783,13 4.873,38 4.963,62
18 4.602,63 4.694,69 4.786,74 4.878,79 4.970,84 5.062,90
19 4.694,69 4.788,58 4.882,47 4.976,37 5.070,26 5.164,15
20 4.788,58 4.884,35 4.980,12 5.075,89 5.171.,67 5.267,44
21 5.108,62 5.210,80 5.312,97 5.415,14 5.517,31 5.619,49
22 5.210,60 5.315,01 5.419,23 5.523,44 5.627,66 5.731,88
23 5.315,01 5.421,31 5.527,61 5.633,91 5.740,21 5.846,51
24 5.421,31 5.529,74 5.638,16 5.746,59 5.855,02 5.963,44
25 5.529,74 5.640,33 5.750,93 5.861,52 5.972,12 6.082,71
26 5.849,78 5.966,78 6.083,77 6.200,77 6.317,77 6.434,76
27 5.966,78 6.086,11 6.205,45 6.324,79 6.444,12 6.563,46
28 6.086,11 6.207,84 6.329,56 6.451,28 6.573,00 6.694,73
29 6.207,84 6.331,99 6.456,15 6.580,31 6.704,46 6.828,62
30 6.331,99 6.458,63 6.585,27 6.711,91 6.838,55 6.965,19
31 6.652,04 6.785,08 6.918,12 7.051,16 7.184,20 7.317,24
32 6.785,08 6.920,78 7.056,48 7.192,18 7.327,89 7.463,59
33 6.920,78 7.059,20 7.197,61 7.336,03 7.474,44 7.612,86
34 7.059,20 7.200,38 7.341,56 7.482,75 7.623,93 7.765,12
35 7.200,38 7.344,39 7.488,40 7.632,40 7.776,41 7.920,42

 

AUXILIAR DE CUIDADOR
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 622 634,44 646,88 659,32 671,76 684,2
2 634,44 647,13 659,82 672,51 685,2 697,86
3 647,13 660,07 673,01 685,96 698,9 711,84
4 660,07 673,27 686,47 699,68 712,88 726,08
5 673,27 686,74 700,2 713,67 727,13 740,6
6 747,91 762,87 777,83 792,79 807,75 822,7
7 762,87 778,13 793,39 808,64 fi23,90 839,16
8 778,13 793,69 809,25 824,82 840,38 855,94
9 793,69 809,56 825,44 841,31 857,19 873,06
10 809,56 825,76 841,95 858,14 874,33 890,52
11 884,2 901,89 919,57 937,26 954,94 972,63
12 901,89 919,93 937,96 956 974,04 992,08
13 919,93 938,33 956,72 975,12 993,52 1.011,92
14 938,33 957,09 975,86 994,62 1.013,39 1.032,16
15 957,09 976,23 995,38 1.014,52 1.033,66 1.052,80
16 1.031,73 1.052,37 1.073,00 1.093,64 1.114,27 1.134,90
17 1.052,37 1.073,41 1.094,46 1.115,51 1.136,56 1.157,60
18 1.073,41 1.094,88 1.116,35 1.137,82 1.159,29 1.180,76
19 1.094,88 1.116,78 1.138,68 1.160,57 1.182,47 1.204,37
20 1.116,78 1.139,12 1.161,45 1.183,79 1.206,12 1.228,46
21 1.191,42 1.215,25 1.239,08 1.262,90 1.286,73 1.310,56
22 1.215,25 1.239,55 1.263,86 1.288,16 1.312,47 ” 1.336,77
23 1.239,55 1.264,34 1.289,14 1.313,93 1.338,72 1.363,51
24 1.264,34 1.289,63 1.314,92 1.340,20 1.365,49 1.390,78
25 1.289,63 1.315,42 1.341,22 1.367,01 1.392,80 1.418,59
26 1.364,27 1.391,56 1.418,84 1.446,13 1.473,41 1.500,70
27 1.391,56 1.419,39 1.447,22 1.475,05 1.502,88 1.530,71
28 1.419,39 1.447,78 1.476,16 1.504,55 1.532,94 1.561,33
29 1.447,78 1.476,73 1.505,69 1.534,64 1.563,60 1.592,55
30 1.476,73 1.506,27 1.535,80 1.565,33 1.594,87 1.624,40
31 1.551,37 1.582,40 1.613,43 1.644,45 1.675,48 1.706,51
32 1.582,40 1.614,05 1.645,69 1.677,34 1.708,99 1.740,64
33 1.614,05 1.646,33 1.678,61 1.710,89 1.743,17 1.775,45
34 1.646,33 1.679,25 1.712,18 1.745,11 1.778,03 1.810,96
35 1.679,25 1.712,84 1.746,42 1.780,01 1.813,59 1.847,18

 

CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
             
Classe A B C D E F
Ensino Superior Completo Cursos Cap. Profiss. 220 hs Especialização/Cursos Cap. Profiss. 360 hs Cursos Cap. Profiss. 300 hs initerrup. Mestrado Doutorado
Nível vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento
1 642 654,84 667,68 680,52 693,36 706,2
2 654,84 667,94 681,03 694,13 707,23 720,32
3 667,94 681,3 694,65 708,01 721,37 734,73
4 681,3 694,92 708,55 722,17 735,8 749,43
5 694,92 708,82 722,72 736,62 750,52 764,41
6 771,96 787,4 802,84 818,28 833,72 849,16
7 787,4 803,15 818,9 834,64 856,39 866,14
8 803,15 819,21 835,27 851,34 867,4 883,46
9 819,21 835,6 851,98 868,36 884,75 901,13
10 835,6 852,31 869,02 885,73 902,44 919,16
11 912,64 930,89 949,14 967,39 985,65 1.003,90
12 930,89 949,51 968,12 986,74 1.005,36 1.023,98
13 949,51 968,5 987,49 1.006,48 1.025,47 1.044,46
14 968,5 987,87 1.007,24 1.026,61 1.045;98 1.065,35
15 987,87 1.007,62 1.027,38 1.047,14 1.066,90 1.086,65
16 1.064,91 1.086,20 1.107,50 1.128,80 1.150,10 1.171,40
17 1.086,20 1.107,93 1.129,65 1.151,38 1.173,10 1.194,83
18 1.107,93 1.130,09 1.152,25 1.174,40 1.196,56 1.218,72
19 1.130,09 1.152,69 1.175,29 1.197,89 1.220,49 1.243,10
20 1.152,69 1.175,74 1.198,80 1.221,85 1.244,90 1.267,96
21 1.229,73 1.254,32 1.278,92 1.303,51 1.328,11 1.352,70
22 1.254,32 1.279,41 1.304,50 1.329,58 1.354,67 1.379,76
23 1.279,41 1.305,00 1.330,59 1.356,17 1.381,76 1.407,35
24 1.305,00 1.331,10 1.357,20 1.383,30 1.409,40 1.435,50
25 1.331,10 1.357,72 1.384,34 1.410,96 1.437,59 1.464,21
26 1.408,14 1.436,30 1.464,46 1.492,63 1.520,79 1.548,95
27 1.436,30 1.465,03 1.493,75 1.522,48 1.551,21 1.579,93
28 1.465,03 1.494,33 1.523,63 1.552,93 1.532,30 1.611,53
29 1.494,33 1.524,21 1.554,10 1.583,99 1.613,87 1.643,76
30 1.524,21 1.554,70 1.585,18 1.615,67 1.646,15 1.676,64
31 1.601,25 1.633,28 1.665,30 1.697,33 1.729,35 1.761,38
32 1.633,28 1.665,94 1.698,61 1.731,28 1.763,94 1.796,61
33 1.665,94 1.699,26 1.732,58 1.765,90 1.799,22 1.832,54
34 1.699,26 1.733,25 1.767,23 1.801,22 1.835,20 1.869,19
35 1.733,25 1.767,91 1.802,58 1.837,24 1.87.t,91 1.906,57

 

ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS

 

 

 

 

CARGO ISOLADO: MÉDICO PSF 40 HORAS

 
   

 

 

 

 

VENCIMENTO FIXO

INCENTIVO PSF = ATú 100% DO VENC. • Valor atual

PLANTOES

R$ 6.000,00

R$ 1.320,00

CONFORME ESCALA

 

 

ATÉ 70% DO VENClMêENTO= VALOR ATUAL: R$1.320,00

 

INCENTIVO PARA O DENTISTA PSF

 
   

 

 

 

 

ATÉ 70% DO VENCIMENTO = VALOR ATUAL: R$ 1.320,00

 

INCENTIVO PARA O ENFERMEIRO PSF

ATÉ 70% DO VENCIMENTO= VALOR ATUAL: R$ 240,00

INCENTIVO PARA O TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 
   

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO MT

ANEXO I DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E DA SAÚDE

 

 

ORDEM

DENOMINAÇAO

DO CARGO

QUANTIDADE

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

VENCIMENTO INICIAL (R$)                      

CBO

i.

Agente Administrativo

07

Ensino Médio Completo+Prova Digit.

642,83

411010

2.

Agente Comunitário de Saúde

15

Lei 11.350/2006

760,48

515105

3.

Agente de Combate a Endemias

03

Lei 11.350/2006

      625,00

352210

4.

Agente de Serviços Gerais (Fem.)

02

Ens. Fun. Comp. * teste apt. física

625,00

515120

5.

Agente de Serviços Gerais (Masc.)

03

Ens. Fun. Comp. + teste apt. física

625,00

514120

6.

Agente Previdenciário                                   

01

Ensino Médio Completo

915,88

254205

7.

Artlfice em Copa e Cozinha

01

Ensino Fundamental Incompleto

625,00

513425

8.

Assistente Social 30 horas

02

Regime CRESS

2.057,12

251605

9.

Auxiliar Administrativo                                   

01        

Ensino Médio Completo

625,00

433110

10.

Auxiliar de Contabilidade

01

Ensino Médio Co    leto

625,00

413110

11.

Auxiliar de Cuidador de Crians<

01

Ensino Fundamental Incompleto Sexo Feminino

622,00

516215

12.

Auxiliar dv Enfermagem

01

Registro COREN

641,85

322230

13.

Auxiliar de Fisioterapia

01

Ensino Médio Co    leto

625,00

411030

14.

Auxiliar de Laboratório

02

Ensino Médio Completo

625,00

515215

15.

Auxiliar de Saúde Bucal

02

Ensino M6dio Completo

625,00

322415

16.

Auxiliar de Recursos Humanos

02

                    Ensino Médio Completo

625,00

411010

17.

Auxiliar Op. de Serv. Diversos

52

Ensino Fundamental Incompleto

625,00

514205

18.

Contador

01

Ensino Superior + registro CRC

2.500,00

252210

19.

Controlador Interno

           01

         Administração/Ciências Contábeis/Economia/Direito

2.057,12

252205

20.

Costureira

01

Ensino Fundamental Incompleto

625,00

763210

21.

Cozinheira

02

Ensino Fundamental Incompleto

625,00

513205

1.

Gidador de Criança Feminino

01

Ensino Fundamental Completo                             

642,00

516215

2.

Cuit[ador de Criança Masculiito

01

Ensino Fundamental Completo                             

642,00

516215

3.

Digitador

02

Ensino Médio Completo

642,83

412110

4.

Eletricista

01

Ensino Fundamental Incompleto

857,48

! 715615

5.

Encanador da ETA

02

Ensino Fundamental Completo

625,00

724110

6.

Enfermeiro

04

                          Registro COREN

2057,12

223505

7.

Engenheiro Civil

0t

Registro CREA

2.057,12

214205

8.

Farmacêutico/Bioquímico

02

Registro CRF

2.057,12

223410

9.

Fiscal de Consumo

01

Ensino Fundamental Completo

625,00

254410

10.

Fiscal de Obras e Posturas

01

Ensino Fundamental Completo

625,00

710225

t t.

Fiscal de Tributos

02

Ensino Médio Completo + Pmva Digitação

642,83

254410

12.

Fisioterapeuta

01

Registro CREFITO

2.057,12

223605

13.

Gari

03

Ens. Fun. Completo + teste apt. física

625,00

514215

14.

Jardineiro

02

Ens. Fun. Comp. + teste apt. física

625,00

622010

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO MT

ANEXO I DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E DA SAÚDE

 

 

15.

Mecânico

01

Ens. Fund. Completo + Prova Prática

857,48

919310

16.   

Médico

02

Registro no CRM                                       

6.000,00

223115

17.

Motorista Categoria D

06

Ens. Fund. Completo + Prova Prática em Caminhão Basculante / Caminhão

Pipa

870,02‘

782510

18.

Motorista de Ambulância Categ. D

01

Ensino Fund. Completo -F Curso de Dires> Defensiva * Curso de

Primeiros Socorros * Prova Prática - Ambulância

870,02

782510

19.

Nutricionista 20 horas

01

Registro CRN                  

745,55

223710  

20.

Odontólogo

02

Registro CRO

2.057,12

223208

21.

Operador da ETA

03

Ensino Fundamental Completo                    

625,00

862205

22.

Operador de Manutenção de TV

01

Ensino Fundamental Incompleto

625,00

862150

23.

Operador de Máquinas Agrícolas

02

Ens. Fund. Completo -F Prova Prática em Trator de Pneu

691,00

641010

24.

Operador de Máquinas Pesadas

04

Ens. Fund. Completo + Prova Prática + Confiem. Básico de

Operacionalização de Moto Niveladora, Trator de Esteira, Pá Carregadeira e Escavadeira Hidráulica

857,48

715120

25.

Padeiro

01

Ensino Fundamental Incompleto

625,00

848305

26.

P_edreim                          

04

Ens. FunA Comleito* Prova Prática

708,50

715210

27.

Psicólogo

02

Registro CRP

2.761,99

251530

28.

Técnico Agropecuário

01

Curso Técnico

730,39

321105

29.

Técnico em Enfermagem

11

Registro no COREN                                   _

730,39

322205

30.

Técnico em Saúde Bucal

01

Registro CRO

730,39

322405

31.

Telefonista

02

Ensino Fundamental Completo

625,00

422205

32.

Vigilante (Guarda/Vigia)

08

Ens. Fund. Completo -t teste apt. física

625,00

517420

33.

Vigilante Sanitário

02

Ensino fundamental Completo

625,00

517330

34.

Viveirista

01

Ens. Fundamental Completo

625,00

632015

35.

Zelador

21

Ens. Fund. Completo + teste apt. física

625,00

514120

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Complementar Municipal n° 07, de 09 de Abril de 2012 09/04/2012 às 17:30 2.1MB Abrir Download

Atos relacionados


Subcategorias: Servidor Público.