Lei Municipal Nº 699, de 11 Outubro de 2016

“Súmula: Dispõe sobre a inclusão de ações/ Projetos/Atividades nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCOEstado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação/Projeto/Atividade no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 693/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017.

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 001- Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

Sub função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.006 – Aquisição de Veículo

CM

P

01

UN

2017

12.500,00

Total da Inclusão....................................................................R$ 12.500,00

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 003- Departamento de Cadastro , Tributação e Fiscalização

Função: 04 – Administração

Sub função: 129 – Administração de Receitas

Programa: 0007 – Administração

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.200 – Promoção de Campanhas de Arrecadação

FIN

p

01

UN

2017

8.000,00

Total da Inclusão....................................................................R$ 8.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade: 003 – Previrb

Função: 09 – Previdência Social

Sub função: 272 – Previdência e Regime Estatutário

Programa: 0082 - Previdência

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 2.009 – Manutenção e Encargos com a Previrb.

Plan.

A

01

Equi

2017

145.300,00

Ação: 2.010 – Manutenção e Encargos com Inativos e Pensionistas.

Plan.

A

01

Pes. e

Enc.

2017

960.000,00

Ação: 2.011 – Encargos e Benefícios Previdenciários.

Plan.

A

01

Pes.

2017

250.000,00

Ação: 2.012 – Reserva de Contingência do RPPS.

Plan.

A

01

Res. do

RPPS

2017

1.345.700,00

Ação: 2.094 – Compensação Previdenciária

Plan.

A

01

Serv.

2017

4.000,00

Total da Inclusão...............................................................R$ 2.705.000,00

 

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Viação

Função: 04 - Administração

Sub função: 122 – Administração Geral

Programa: 00007 - Administração

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.199 – Gestão de Resíduos Sólidos em Consórcios.

Infra-

Des.

P

01

UN

2017

71.050,00

Total da Inclusão....................................................................R$ 71.050,00

 

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub função: 122 – Administração Geral

Programa: 0020 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 2.102 – Manutenção do Programa Semana Saúde na Escola.

Saúde

A

01

Serv.

2017

2.000,00

Total da Inclusão....................................................................R$ 2.000,00

 

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

Unidade: 002 – Departamento de Cultura

Função: 13 - Cultura

Sub função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0048 - Cultura

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 2.107 – Manutenção da Radio Livre e Comunitária.

Cult.

A

01

Serv.

2017

11.000,00

Total da Inclusão....................................................................R$ 11.000,00

TOTAL DAS INCLUSÕES............................................R$ 2.809.550,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo art. anterior será utilizado recursos conforme art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rio Branco-MT, 11 de Outubro de 2016.

 

ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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