Lei Municipal Nº 735, de 19 de Dezembro de 2017
“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (Projeto/Atividade) nas Leis Municipais nº 622/2013 – PPA 2014/2017 e Lei nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 622/2013 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2014 à 2017, a seguinte ação:
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOS, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0048 - CULTURA
Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Uni. de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2017) |
Valor em R$ do ano em Curso (2017) |
1.204- ICCRB |
1 |
Infraestrutura do Centro Cultural de Rio Banco |
Depto de Desporto e Lazer |
Unid |
01 |
70.000,00 |
Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 693/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2017, a seguinte ação:
PROGRAMA: 0048 - CULTURA
Órgão / Unidade |
Função/ Subfunção |
Ação |
Produto |
Unid. De Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
10- Sec. De Turismo, Cultura e Meio Ambiente 002 – Depto de Cultura |
13- Cultura 813 – Lazer |
1204 - Infraestrutura do Centro Cultural de Rio Banco |
Infraestrutura do Centro Cultural de Rio Banco |
Unidade |
1,00 |
70.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Branco, em 19 de Dezembro de 2017.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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