Lei Municipal Nº 735, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (Projeto/Atividade) nas Leis Municipais nº 622/2013 – PPA 2014/2017 e Lei nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 622/2013 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2014 à 2017, a seguinte ação:

Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOS, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

PROGRAMA: 0048 - CULTURA

Código /

Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Uni. de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2017)

Valor em R$ do ano em Curso (2017)

1.204-

ICCRB

1

Infraestrutura do Centro Cultural de Rio Banco

Depto de Desporto e Lazer

Unid

01

70.000,00

Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 693/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2017, a seguinte ação:

 

PROGRAMA: 0048 - CULTURA

 

 

Órgão / Unidade

Função/ Subfunção

Ação

Produto

Unid. De Medida

Meta Física

Meta Financeira

10- Sec. De Turismo, Cultura e Meio Ambiente

002 – Depto de Cultura

13- Cultura

813 – Lazer

1204 - Infraestrutura do Centro Cultural de Rio Banco

Infraestrutura do Centro Cultural de Rio Banco

Unidade

1,00

70.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Branco, em 19 de Dezembro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLEI MUNICIPAL Nº 735 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 19/12/2017 às 17:30 645.0 KB Abrir Download

Atos relacionados


Subcategorias: Orçamento.