Lei Municipal Nº 799, de 08 de Março de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORDINARIA Nº 756/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS, Prefeito do Município de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária eu SANCIONO a seguinte Lei;

CAPITULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 1º - Altera a redação do Art. 9º da Lei Municipal nº 756/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - O COMTUR, será composto por nove conselheiros titulares e igual número de suplentes, sendo os representantes do Poder Público indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os Representantes da Sociedade Civil indicados por suas respectivas entidades.

– 1(um) representante do segmento de agências de viagens;
II – 1(um) representante do segmento de restaurante, bares, lanchonetes similares:
III – 1(um) representante das Associações Rurais;
IV – 1 (um) representante Câmara de dirigentes de lojistas;
VI- 1(um) representante da Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer;
VII – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
VIII – 1(um) representante dos Meios de Hospedagens;
IX – 1 (um) representante de Associações/ Entidades Culturais;

Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 756/2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposição em contrario.

Gabinete do Prefeito de Rio Branco-MT, em 08 de Março de 2021.

 

 

LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL

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