Lei Municipal Nº 835, de 21 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorização para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Rio Branco – MT e Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança “Fazenda da Esperança Nossa Senhora das Graças”, para os fins que especifica.

O Srº Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no art. 62, inciso XXX, combinado com o art. 31, inciso XI, todos da Lei Orgânica do Município, e, nos termos da Lei Federal nº 13.204/2015, que alterou alguns dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei. 

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa da Gloria Fazenda da Esperança “Fazenda da Esperança Nossa Senhora das Graças” natureza jurídica Associação Privada CNAE Principal Atividades de associações de defesa de direitos sociais, CNPJ 48.555.775/0125-90, do tipo filial, para fins de auxílio financeiro no tratamento de dependentes químicos do Município de Rio Branco – MT, nos termos desta Lei. 

§ 1º O tratamento químico será efetuado pela Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança “Fazenda da Esperança Nossa Senhora das Graças”, independentemente do quantitativo de dependentes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco – MT.
§ 2º O valor do repasse anual é de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), que será efetuado em parcelas mensais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com recursos da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º A vigência inicial do termo de que trata o caput é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, no interesse dos colaboradores.

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta Lei o Termo de Colaboração referido no artigo 1º será celebrado conforme modelo constante do seu Anexo Único.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento Anual de 2022 e do exercício próximo subsequente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Rio Branco – MT, em 21 de junho de 2022.

Luiz Carlos
Prefeito Municipal

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