Lei Municipal n° 895, de 19 de Fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37, X, DA CONSTISTUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o percentual de revisão de 4,77 (quatro virgula setenta e sete por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco – MT no ano de 2025.

Parágrafo Único. Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores que teve reajuste salarial igual ou superior ao percentual citado no caput deste artigo, em consonância com o Decreto Municipal nº 01, de 08-01-2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Rio Branco – MT.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2025.

Rio Branco - MT 19 de Fevereiro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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