Lei Municipal n° 921, de 14 de Julho de 2025

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para doação de imóvel para fins construção da Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro de Rio Branco/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro de Rio Branco/MT parte do Lote do Recinto, com 31,15m de largura e 91,5m de comprimento.

 

Art. 2º. O imóvel destina-se exclusivamente a implantação da Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro de Rio Branco/MT, no prazo de 01 (um) ano.

 

Art. 3º. Constarão na escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade da área objeto desta lei, bem como de sua reversão ao patrimônio municipal, na hipótese de não lhe ser dada a destinação indicada no art. 2º a partir da data de registro da doação junto ao registro de imóveis competente.

 

Art. 4º. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Rio Branco/MT mediante Decreto Municipal, salvo se iniciada a obra e ainda sirva aos objetivos da donatária.

 

Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 14 dias do mês de julho de 2025.

 

 

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal

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Subcategorias: Doações.