Lei Municipal n° 929, de 06 de Outubro de 2025

Declara de Utilidade Pública a ‘Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco’ no Munícipio de Rio Branco – MT’ e dá outras providências.

  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS VALE DO RIO BRANCO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.696.521/0001-57, com sede no município de Rio Branco/MT.

 

Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

II – Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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