Lei Municipal Nº 704, de 06 de Dezembro de 2016
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 18.205.000,00 (Dezoito Milhões e Duzentos e Cinco Mil Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 11.307.500,00 (Onze Milhões Trezentos e Sete Mil e Quinhentos Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 6.897.500,00 (Seis Milhões Oitocentos e Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais) conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2017 estima a Receita em R$ R$ 18.205.000,00 (Dezoito Milhões e Duzentos e Cinco Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 17.555.000,00 (Dezessete Milhões Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
|
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1 |
RECEITAS CORRENTES |
18.886.620,00 |
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1.1 |
Receitas Tributárias |
750.720,00 |
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1.2 |
Receitas De Contribuições |
678.000,00 |
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1.3 |
Receita Patrimonial |
983.400,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
301.500,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
16.118.100,00 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
54.900,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
141.180,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
141.180,00 |
|
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
1.196.200,00 |
|
7.2 |
Contribuições |
1.196.000,00 |
|
7.9 |
Outras Receitas Correntes |
200,00 |
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
2.019.000,00 |
|
9.1 |
Dedução de Receitas |
2.019.000,00 |
|
TOTAL |
18.205.000,00 |
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL
|
ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
|
01 |
Câmara Municipal de Rio Branco |
650.000,00 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
610.720,00 |
|
03 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.102.000,00 |
|
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.211.800,00 |
|
05 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
45.800,00 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrut. e Desenv. |
2.572.400,00 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Educação, Desp. e Lazer |
4.413.400,00 |
|
08 |
Secretaria Municipal de Saúde |
463.000,00 |
|
10 |
Sec. Mun. Turismo, Cult. e Meio Ambiente |
238.380,00 |
|
TOTAL |
11.307.500,00 |
|
|
|
|
I.II – SEGURIDADE SOCIAL
|
ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
|
05 |
Secretaria Municipal de Planejamento - PREVIRB |
2.705.000,00 |
|
08 |
Secretaria de Saúde |
3.178.230,00 |
|
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
1.014.270,00 |
|
TOTAL |
6.897.500,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
18.205.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL
|
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|
01 |
Legislativa |
650.000,00 |
|
04 |
Administração |
3.993.670,00 |
|
12 |
Educação |
4.315.400,00 |
|
13 |
Cultura |
149.200,00 |
|
15 |
Urbanismo |
174.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
463.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
20.740,00 |
|
20 |
Agricultura |
82.500,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
24.640,00 |
|
25 |
Energia |
123.000,00 |
|
26 |
Transporte |
1.039.350,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
98.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
174.000,00 |
|
TOTAL |
11.307.500,00 |
II.II – SEGURIDADE SOCIAL
|
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|
08 |
Assistência Social |
1.014.270,00 |
|
09 |
Previdência Social |
2.705.000,00 |
|
10 |
Saúde |
3.178.230,00 |
|
TOTAL |
6.897.500,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
18.205.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL
|
COD |
PROGRAMA |
VALOR |
|
0001 |
Processo Legislativo |
650.000,00 |
|
0007 |
Administração |
4.167.670,00 |
|
0018 |
Promoção e Extensão Rural |
82.500,00 |
|
0041 |
Educação da Criança de 0 a 6 anos |
1.523.200,00 |
|
0042 |
Ensino Fundamental |
2.782.200,00 |
|
0044 |
Ensino Superior |
10.000,00 |
|
0046 |
Educação Física e Desporto |
98.000,00 |
|
0048 |
Cultura |
149.200,00 |
|
0051 |
Energia Elétrica |
123.000,00 |
|
0058 |
Urbanismo |
174.000,00 |
|
0065 |
Turismo |
24.640,00 |
|
0076 |
Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água |
463.000,00 |
|
0077 |
Proteção ao Meio Ambiente |
20.740,00 |
|
0088 |
Transporte Rodoviário |
1.039.350,00 |
|
TOTAL |
11.307.500,00 |
III.I – SEGURIDADE SOCIAL
|
COD |
PROGRAMA |
VALOR |
|
0010 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
38.800,00 |
|
0020 |
Gerir com Qualidade a Atenção Básica |
1.917.350,00 |
|
0030 |
Ampliação e Qualidade na Media e Alta Comp |
894.680,00 |
|
0040 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmac |
62.000,00 |
|
0050 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária |
153.250,00 |
|
0081 |
Assistência |
1.014.270,00 |
|
0082 |
Previdência |
2.705.000,00 |
|
TOTAL |
6.897.500,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
18.205.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I – FISCAL
|
DESPESAS CORRENTES |
10.636.890,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
6.308.850,00 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
4.327.040,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
410.610,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
409.610,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
1.000,00 |
|
RESERVAS |
260.000,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
260.000,00 |
|
TOTAL |
11.307.500,00 |
IV.I – SEGURIDADE SOCIAL
|
DESPESAS CORRENTES |
5.417.630,00 |
||||
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.535.130,00 |
|||
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.882.500,00 |
|||
|
DESPESAS DE CAPITAL |
134.170,00 |
||||
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
134.170,00 |
|||
|
RESERVAS |
1.345.700,00 |
||||
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.345.700,00 |
|||
|
TOTAL |
6.897.500,00 |
||||
|
|
|
||||
|
TOTAL GERAL |
18.205.000,00 |
||||
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Superávit financeiro verificados em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rio Branco - MT, 06 de Dezembro de 2016.
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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23/01/2017 às 17:30 | 257.1 KB | Abrir Download |