Lei Municipal Nº 706, de 23 de Fevereiro de 2017
“Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, Retroativo a 01 de janeiro de 2017 e dá outras Providências”
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) passando o valor atualizado para R$ 1.724,10. (um mil setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2017, como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO |
VALOR DO PISO |
40 horas |
R$ 1.724,10 |
30 horas |
R$ 1.293,08 |
§ 1o O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2017.
§ 2o A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2017 será paga durante o exercício de 2017.
Art. 2o As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.01.2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 23 de Fevereiro de 2017.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
10/03/2017 às 17:30 | 270.1 KB | Abrir Download |