Lei Municipal Nº 706, de 23 de Fevereiro de 2017

“Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, Retroativo a 01 de janeiro de 2017 e dá outras Providências”

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) passando o valor atualizado para R$ 1.724,10. (um mil setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2017, como consta do quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO

VALOR DO PISO

40 horas

R$ 1.724,10

30 horas

R$ 1.293,08

§ 1o O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2017.

§ 2o A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2017 será paga durante o exercício de 2017.

Art. 2o As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.01.2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 23 de Fevereiro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

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