Lei Municipal Nº 739, de 21 de Fevereiro de 2018
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) conforme Portaria interministerial nº 1595 de 28 de Dezembro de 2017 Publicada no dia 29 de Dezembro de 2017 DOU, passando o valor atualizado para R$ 1.841,51. (um mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) para o exercício de 40 (quarenta horas) e para o exercício de 30 (trinta horas) passando o valor atualizado para R$1.381,13 (um mil trezentos e oitenta e um reais e treze centavos) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2018, como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO |
VALOR DO PISO |
40 horas |
R$ 1.841,51 |
30 horas |
R$ 1.381,13 |
§ 1º O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.
§ 2º A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de Janeiro de 2018 será paga durante o exercício de 2018.
Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 21 de Fevereiro de 2018.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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