Lei Municipal Nº 847, de 21 de Novembro de 2022

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar bem como transpor e remanejar recursos e, dá outras providências.

LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (trinta por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2022.

Art. 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso Il do 8 1º e $ 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Luis Carlos
Prefeito Municipal

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