Lei Municipal Nº 852, de 08 de Março de 2023
Dispõe sobre autorização do poder Legislativo para filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Rio Branco e, dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal.
Art. 1°- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único - A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.
Art. 2°- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário:
3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal
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08/03/2023 às 13:17 | 209.1 KB | Abrir Download |