Lei Municipal Nº 855, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominado de "Erli Inácio de Santana" popularmente conhecido como Santana, o atual PSF II, localizado no bairro Cidade Alta, na cidade de Rio Branco-MT.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes.

Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL

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