Lei Municipal Nº 857, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal.

Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 5,93 (cinco vírgulas noventa e três por cento) de revisão salarial aos servidores efetivos, comissionados e dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal e demais Legislação pertinente.

Art. 2° - O percentual de revisão de que trata esta Lei será concedido a partir do mês de janeiro de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no ano de 2022.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL

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