Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

“§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas de atividades.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2023.

 

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Municipal Nº 866, de 23 de Agosto de 2023 23/08/2023 às 23:00 1.0MB Abrir Download

Atos relacionados


Subcategorias: Servidor Público.