Lei Municipal Nº 867 de 28 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros, e dá outras providências.

O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES(AS) APROVOU E ELE(A) SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e os profissionais de enfermagem.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput retroagirá seus efeitos à competência descrita pela União na Portaria GM/MS Nº. 1.135.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no Art. 1°, será efetuado cálculo aritmético de subtração entre o valor previsto como piso dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros e o valor do salário base dos profissionais atualmente praticado pelo Município de Rio Branco/MT, para se apurar o valor a ser complementado no limite do repasse destinado através da Portaria GM/MS Nº. 1.135.

Parágrafo único. O valor apurado nos termos do caput será implantado imediatamente na folha de pagamento dos profissionais.

Art. 3° - Os atos previstos nesta norma serão mantidos enquanto houver repasses da União ao Município de Rio Branco/MT, através da Portaria GM/MS Nº. 1.135.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2023.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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