Lei Municipal n° 913, de 02 de Junho de 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.002,00 (quarenta e três mil e dois reais, na seguinte dotação orçamentária:

07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

 

07.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

 

27.813.0046.1.220 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DE PRAÇA PUBLICA

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

4.4.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

43.002,00

1.500.0 110-000

Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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