Lei Municipal Nº 372, de 17 de Fevereiro de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2005, até o limite de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) para atender as despesas com a Manutenção de Creches e, dá outras providências.

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Subcategorias: Orçamento.