Lei Municipal n° 925, de 04 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social na importância de R$ 732.101,06 (setecentos e trinta e dois mil cento e um reais e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  

10.301.0020.1081 – AQUISIÇAO DE VEÍCULOS E AMBULANCIA  

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante ...............................................R$ 316.057,50

Fonte 1.1.706.0   - 500.013 – Emenda Especial

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .................................................R$ 10.000,00

Fonte 1.1.500.1001   - 110.000 – Recursos próprios 

 

Órgão: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL

Unidade: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO  

08.245.0060.1223 – AQUISIÇAO DE VEÍCULO  

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .............................................R$ 396.043,56

Fonte 1.1.706.0   - 500.013 – Emenda Especial

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .................................................R$ 10.000,00

Fonte 1.1.500.0   - 110.000 – Recursos próprios 

 

Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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