Lei Municipal n° 926, de 04 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde na importância de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentárias:

 

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0020.1224 – AQUISIÇAO DE AMBULANCIA

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso/vínculo

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente         

380.000,00

1.659.321000 300-032

 

Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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