Lei Municipal Nº 849, de 05 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 820/2021 — PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2023 e dá outras 
providências. 

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º- Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Leis Municipais nº 838/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 820/2021 — Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, vigentes para o exercício financeiro de 2023, passam a vigorar nos termos dos relatórios contidos nos itens 1 e II desta lei. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2022. 

LUIZ CARLOS 
Prefeito Municipal

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