Lei Municipal n° 896, de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências.

O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como também nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco - MT, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste será no percentual de 4,77% (INPC), a incluir sobre os vencimentos dos servidores e vereadores acima já mencionados.

Art. 3º O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de janeiro de 2025

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco - MT, 19 de fevereiro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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Subcategorias: Orçamento.