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Lei Municipal Nº 836, de 21 de Junho de 2022

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Rio Branco/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Rio Branco/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo[...]

Lei Municipal Nº 775, de 30 de Março de 2020

Revoga a Lei nº 652 De 14 de Janeiro de 2015 e dá outras providências ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 652, de 14 de Janeiro de 2015, a qual “dispõe sobre atualização monetária dos valores fixados pela Lei Federal 8666/93” Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em Especial a[...]

Lei Municipal Nº 762, de 12 de Agosto de 2019

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar o valor de R$ 52.879,09 (cinquenta e dois e oitocentos e setenta e nove reais e nove centavos), que será dividido em até 17 (dezessete) meses em parcelas consecutivas, de dívida junto ao INSS –[...]

Lei Municipal Nº 752, de 11 de Dezembro de 2018

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar o valor de R$ 91.626,28 (Noventa e Um Mil e Seiscentos e Vinte Seis Reais e Vinte Oito Centavos), que será dividido em até 60 (Sessenta) meses em parcelas consecutivas, de dívida junto ao INSS –[...]

Lei Municipal Nº 460, de 19 de Março de 2008

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2008, até o limite de R$ 40.125,00 (Quarenta Mil Cento e Vinte e Cinco Reais) para atender as despesas com Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do "Complexo Nascentes do Pantanal" e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 288, de 21 de Agosto de 2001

Autoriza o Poder Executivo a Assinar os Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1802, de 05 de novembro de 1997, na Lei Estadual nº 7359, de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº 2461, de 30 de março de 2001 e, dá outras providências.

Lei Municipal n° 900, de 12 de Março de 2025

Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Rio Branco/MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. § 1º - O valor referido no caput deste artigo[...]

Lei Municipal n° 899, de 12 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]

Lei Municipal n° 897, de 27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência[...]

Lei Municipal n° 896, de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]

Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015

Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. §1º A verba de que trata o caput deste artigo[...]