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Lei Municipal Nº 814, de 16 de Setembro de 2021

TORNA OFICIAL O HINO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Constituição Federal e Lei Orgânica e faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica oficializado o hino do Município de Rio Branco-MT, com autoria de letra e música de TERA AMADIZON SAMPAIO como segue: “Dada pela esperança De um povo herói e fiel, Seu clima tem outra vida Seu Fruto tem mais sabor Banhada pela brisa alva Dos montes arranha céus Seu filho a cada dia Mais afeto, mais amor. Cercada[...]

Lei Municipal Nº 799, de 08 de Março de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORDINARIA Nº 756/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito do Município de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária eu SANCIONO a seguinte Lei; CAPITULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º - Altera a redação do Art. 9º da Lei Municipal nº 756/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - O[...]

Lei Municipal Nº 756, de 15 de Abril de 2019

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO COMPOSTO PELO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, O CENTRO DE EVENTOS, A CASA DO ARTESÃO, O FÓRUM E A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Rio Branco, Estado de Mato Grosso, APROVOU, e[...]

Lei Municipal Nº 736, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), através da criação[...]

Lei Municipal Nº 712, de 27 de Março de 2017

“O Município de Rio Branco, ente do consórcio Intermunicipal de desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nascentes do Pantanal, Ratifica as alterações no contrato consórcio e dá outras Providências.” ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito do Município de Rio Branco-MT, no uso das suas prerrogativas que lhe são conferidas e estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Rio Branco-MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,[...]

Lei Municipal Nº 692, de 10 de Maio de 2016

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de RIO BRANCO/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes[...]

Lei Municipal n° 931, de 06 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal aderir ao regime especial de pagamento de precatórios e estabelece as diretrizes para a gestão desses débitos, em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao regime especial de pagamento de precatórios, nos termos do art. 100 da[...]

Lei Municipal n° 930, de 06 de Outubro de 2025

Declara de Utilidade Pública a ‘Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro – EQUO MJ” no Munícipio de Rio Branco – MT’ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro – EQUO MJ, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.521.458/0001-80, com sede no município de Rio Branco/MT. Art. 2º.[...]

Lei Municipal n° 929, de 06 de Outubro de 2025

Declara de Utilidade Pública a ‘Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco’ no Munícipio de Rio Branco – MT’ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS VALE DO RIO BRANCO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.696.521/0001-57, com sede no município de Rio Branco/MT. Art. 2º.[...]

Lei Municipal n° 928, de 06 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a criação do fundo municipal de meio ambiente –FMMA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, vinculado ao Órgão Municipal de Meio Ambiente e é parte do Sistema Municipal de Gestão e Proteção Ambiental – SIMGEPA. Art. 2º De natureza especial, o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA tem por finalidade criar condições financeiras e de[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]

Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015

Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. §1º A verba de que trata o caput deste artigo[...]