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Lei Municipal n° 915, de 03 de Junho de 2025

Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, caput e § único, da Emenda Constitucional nº 51/2006, que determina o aproveitamento e regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, e reguraliza o vínculo direto daqueles ACS e ACE que passaram por prova de conhecimento específico sobre suas atribuições nos moldes do art. 198, §4º, da Constituição Federal, mitigando o risco de burla a contratação temporária e terceirizada no âmbito do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO[...]

Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024

"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]

Lei Municipal Nº 792, de 10 de Dezembro de 2020

REGULAMENTA E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO E SOBRE AVISO DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O SRº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e de sobre aviso aos servidores públicos municipais que ocupam as funções de médico(a), junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes[...]

Lei Municipal Nº 785, de 27 de Julho de 2020

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO TEMPORÁRIA DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR INSALUBRIDADE PARA 40% A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO PERIGO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Durante o período em que perdurar a situação de emergência em função da[...]

Lei Municipal Nº 743, de 04 de Abril de 2018

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NO CONSÓRCIO PUBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL (AGERR PANTANAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de RIO BRANCO no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal[...]

Lei Municipal Nº 729, de 18 de Outubro de 2017

“Autoriza o Município de RIO BRANCO-MT a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana;[...]

Lei Municipal Nº 722, de 24 de Agosto de 2017

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE RIO BRANCO /MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber , que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação de Rio Branco /MT a ser instalada no Município dentro da estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A Unidade Descentralizada do Centro de[...]

Lei Municipal Nº 701, de 06 de Dezembro de 2016

“DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO INDUSTRIAL E HIGIÊNICO SANITÁRIO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EU, ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM, no Município de Rio Branco, dotado de estrutura mínima para o seu funcionamento. Parágrafo Único. Esta Lei regula a obrigatoriedade da Inspeção e Fiscalização dos Produtos de[...]

Lei Municipal n° 931, de 06 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal aderir ao regime especial de pagamento de precatórios e estabelece as diretrizes para a gestão desses débitos, em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao regime especial de pagamento de precatórios, nos termos do art. 100 da[...]

Lei Municipal n° 930, de 06 de Outubro de 2025

Declara de Utilidade Pública a ‘Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro – EQUO MJ” no Munícipio de Rio Branco – MT’ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro – EQUO MJ, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.521.458/0001-80, com sede no município de Rio Branco/MT. Art. 2º.[...]

Lei Municipal n° 929, de 06 de Outubro de 2025

Declara de Utilidade Pública a ‘Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco’ no Munícipio de Rio Branco – MT’ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS VALE DO RIO BRANCO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.696.521/0001-57, com sede no município de Rio Branco/MT. Art. 2º.[...]

Lei Municipal n° 928, de 06 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a criação do fundo municipal de meio ambiente –FMMA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, vinculado ao Órgão Municipal de Meio Ambiente e é parte do Sistema Municipal de Gestão e Proteção Ambiental – SIMGEPA. Art. 2º De natureza especial, o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA tem por finalidade criar condições financeiras e de[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]

Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015

Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. §1º A verba de que trata o caput deste artigo[...]