Lei Municipal Nº 624, de 23 de Dezembro de 2013
Autoriza a Poder Executivo Municipal a doar área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
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Autoriza a Poder Executivo Municipal a doar área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2014, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 2014 a 2017 e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2014 e, dá outras providências.
Ficam as Poderes Executivo e Legislativo Municipal com seus fundos, autorizados a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite do 10% (Dez Por Cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
Dispõe sobre a destinação para as áreas de Educação Saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do 2º art. da Lei Federal Nº 12.858, de 9 de Setembro de 2013.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a destinar maquinário do Município, na quantidade de 30 horas, ao Sitio Beira Rio de propriedade do Senhor Wilson Batista da Silveira. Em contrapartida o Proprietário do Sitio Beira Rio, doara ao Município de Rio Branco - MT, 20 mil metros cúbicos de cascalho, onde os mesmos irão ser utilizados nas estradas do Município.
Fica o Poder Executivo a autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.135,90 (Vinte e Sete Mil Cento e Trinta e Cinco Reais e Noventa Centavos) e, dá outras providências
Fica criada a Ouvidoria do Município de Rio Branco, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas púbicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços a população.
Fica Criado o Fundo Municipal do Cultura constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município destinado a Secretaria Municipal de Cultura e do outras fontes com o objetivo de promover desenvolvimento da cultura no Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Autoriza a utilização a título precário da sala do centro de eventos para a realização de eventos por particulares de curta duração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar sob o regime de Autorização de Uso a utilização do espaço denominado de “Centro de Eventos”, espaço público que possui a metragem de 374,85m³, compreendendo a sala de circulação, os[...]
Dispõe sobre a disponibilização de espaço para os feirantes da Feirinha Semanal no evento oficial da Festa do Peão em comemoração ao aniversário do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio Branco a disponibilizar, sem custos, um espaço dentro da praça de[...]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar,[...]
Regulamenta o recolhimento e rateio de honorários advocatícios entre os servidores que exercem a função de advogado público neste ente municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O recebimento, o rateio e o repasse de honorários advocatícios devidos aos advogados públicos do Município de Rio Branco/MT, decorrentes de[...]
Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para microempresas e empresas de pequeno porte em procedimento de compras públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte –[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar ação já existente no anexo de metas e prioridades da Lei Municipal N° 638, de 08 de Julho de 2014 - LDO para Exercícico Financeiro 2015 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]
Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. §1º A verba de que trata o caput deste artigo[...]