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Lei Municipal Nº 735, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (Projeto/Atividade) nas Leis Municipais nº 622/2013 – PPA 2014/2017 e Lei nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei[...]

Lei Municipal Nº 736, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), através da criação[...]

Lei Municipal Nº 734, de 18 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre alteração no limite da Lei Municipal 710/2017 que autoriza a Transposição e Remanejamento de Recursos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o limite de 20% (vinte por Cento) constante nos Artigos 1º e 2º da Lei Nº 710, de 09 de Março de 2017, para o Limite[...]

Lei Municipal Nº 731, de 14 de Dezembro de 2018

“INCLUI O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 721/2017 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art.1° - Conforme dispositivo legal contido no § 2º do Art. 2º da Lei Municipal 721/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias / LDO, fica instituído o anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, nos termos dos anexos constantes na[...]

Lei Municipal Nº 728, de 18 de Outubro de 2017

''Cria denominação na comunidade do município de Rio Branco e dá outras providências" A Comunidade (PRATINHA), cujo inicio é na BR 170 que liga Rio Branco á Salto do Céu-MT, distando do Perímetro Urbano aproximadamente 600 metros tendo residências pelo lado Esquerdo e pelo lado Direito, e com número de habitantes aproximadamente de 80 (oitenta) pessoas, fica a partir da aprovação desta lei, Denominado de Comunidade Santa Amália.

Lei Municipal Nº 729, de 18 de Outubro de 2017

“Autoriza o Município de RIO BRANCO-MT a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana;[...]

Lei Municipal Nº 727, de 19 de Setembro de 2017

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Promover a doação de um terreno urbano ao Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, para fim que menciona e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aprovou e, Eu ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar á Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, Distrito 4.440, um terreno urbano com área de 3.370,95 m² (três mil trezentos e trinta e sete metros quadrados) Lote 4-B, situado no Bairro Vila Maria, na[...]

Lei Municipal Nº 726, de 19 de Setembro de 2017

“Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras O Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO , Prefeita do Município de Rio Branco , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. § 1º - A obrigação de pequeno valor[...]

Lei Municipal Nº 724, de 12 de Setembro de 2017

“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO ROTARY CLUBE RIO BRANCO ROTA DAS ÁGUAS – RIO BRANCO/MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a lei orgânica Municipal art 62, inciso I, faz saber que a câmara aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada entidade de utilidade pública o ROTARY CLUB RIO BRANCO ROTA DAS ÁGUAS, DISTRITO 4.440, de Rio Branco-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 27.735.429/0001-83, com sede na Rua José[...]

Lei Municipal n° 906, de 23 de Abril de 2025

Autoriza a utilização a título precário da sala do centro de eventos para a realização de eventos por particulares de curta duração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar sob o regime de Autorização de Uso a utilização do espaço denominado de “Centro de Eventos”, espaço público que possui a metragem de 374,85m³, compreendendo a sala de circulação, os[...]

Lei Municipal n° 905, de 23 de Abril de 2025

Dispõe sobre a disponibilização de espaço para os feirantes da Feirinha Semanal no evento oficial da Festa do Peão em comemoração ao aniversário do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio Branco a disponibilizar, sem custos, um espaço dentro da praça de[...]

Lei Municipal n° 904, de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar,[...]

Lei Municipal n° 903, de 22 de Abril de 2025

Regulamenta o recolhimento e rateio de honorários advocatícios entre os servidores que exercem a função de advogado público neste ente municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O recebimento, o rateio e o repasse de honorários advocatícios devidos aos advogados públicos do Município de Rio Branco/MT, decorrentes de[...]

Lei Municipal n° 902, de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para microempresas e empresas de pequeno porte em procedimento de compras públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte –[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]

Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015

Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. §1º A verba de que trata o caput deste artigo[...]