Lei Municipal n° 906, de 23 de Abril de 2025
Autoriza a utilização a título precário da sala do centro de eventos para a realização de eventos por particulares de curta duração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar sob o regime de Autorização de Uso a utilização do espaço denominado de “Centro de Eventos”, espaço público que possui a metragem de 374,85m³, compreendendo a sala de circulação, os[...]