Portaria n° 009, de 30 de Julho de 2025
Dispõe sobre alteração no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Branco-MT.
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Dispõe sobre alteração no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Branco-MT.
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização do Regimento lnterno, Plano de Cargos, Carieiras e Vencimentos (PCCV), e na revisão e elaboração da Estrutura Organizacional Administraüva da Câmara Municipal de Rio Branco - MT.
Kimberlly da Silva Kobb
Aquisição de 01(um)Ar Condicionado de 24000 Btus Split, para atender a recepção e sala da presidência, na Câmara Municipal de Rio Branco, conforme quantidade e especificações abaixo.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de riação e divulgação diária de flyers informaüvos, edição de áudio e vídeo, produção de publicações insütucionais e gerenciamento das mídias sociais ofiçiais da Câmara Municipal de Rio Branco, eom foco na comunicação pública, transparência das ações legislativas e engajamento com a população.
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessorio voltados à elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal, Revisão e Elaboração d,a Estrutura Organizacional Administrativa com Organograma e Revisão e Elaboração do Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo com Lotacionograrnfl e novas atribuições para cada cargo com base na legislação vigente e nas diretrizes constitucionais.
Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O Plenário da Câmara Municipal de Rio Branco, localizado na Rua Vereador Edurvino de Abreu, nº 55, neste Município do Estado de Mato Grosso, passa a denominar-se “PLENÁRIO LUIZ CARLOS”. Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e[...]