Portaria Nº 001, de 02 de Janeiro de 2020
“Designa os Membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, para o exercício de 2020, e da outras providências”
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“Designa os Membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, para o exercício de 2020, e da outras providências”
“Designa a servidora Lenilza Alves de Souza, para acompanhamento da execução do contrato Nº 001/2020 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e dá outras providências”
“Designa a servidora Lenilza Alves de Souza, para acompanhamento da execução do contrato Nº 002/2020 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e dá outras providências”
“Designa a servidora Lenilza Alves de Souza, para acompanhamento da execução do contrato Nº 003/2020 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e dá outras providências”
“Designa a servidora Lenilza Alves de Souza, para acompanhamento da execução do contrato Nº 004/2020 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e dá outras providências”
“Designa a servidora Lenilza Alves de Souza, para acompanhamento da execução do contrato Nº 005/2020 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e dá outras providências”
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor que menciona”
“Designa a servidora Lenilza Alves de Souza, para acompanhamento da execução do contrato Nº 006/2020 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e dá outras providências”
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais à conta de superávit financeiro, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados no balanço financeiro do exercício anterior, nos termos do Inciso[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do[...]