Portaria Nº 001, de 02 de Janeiro de 2023
Designa o vereador José Vicente de Oliveira para Exercer o cargo de Tesoureiro junto a Câmara Municipal de Rio Branco/MT e, dá outras providências.
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Designa o vereador José Vicente de Oliveira para Exercer o cargo de Tesoureiro junto a Câmara Municipal de Rio Branco/MT e, dá outras providências.
Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, da Câmara Municipal de Rio branco-MT, para o exercicio de 2023 e, dá outras providências.
Nome Vitor Luiz da Silva para exercer o cargo de Chefe do Departamento Legislativo junto à Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e dá outras providências.
Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco-MT. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas nos arts. 34 e 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - DECLARAR LUTO OFICIAL no Poder Legislativo do Município de Rio Branco-MT, pelo período de 03 (três) dias contados da data de publicação desta Portaria, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, Senhor Jeozafá Moraes de Castro. Art. 2º - DECLARA,[...]
Dispõe sobre autorização do poder Legislativo para filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Rio Branco e, dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Art. 1°- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na[...]
Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de 'Parque de Exposições Neca Carreiro', o atual recinto de realizações de Festas de Peão de Boiadeiro de Rio Branco – MT, em homenagem ao ilustríssimo e saudoso cidadão rio-branquense 'Manoel Fernandes da Silva'. Art. 2° - Fica o[...]
Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de "Erli Inácio de Santana" popularmente conhecido como Santana, o atual PSF II, localizado no bairro Cidade Alta, na cidade de Rio Branco-MT. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da[...]
Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de "Posto de Saúde Natal Batista Machado" popularmente conhecido como 'Natal', o atual PSF I, localizado no bairro Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,[...]
Dispõe sobre a Fiscalização do Uso da Frota Pertencente a Câmara dos Vereadores de Rio Branco – MT e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Deveres do motorista responsável pelo veículo: § 1° - Do Check-up antes da utilização do automóvel: I - verificar se o nível de óleo do motor está no nível indicado pelo[...]
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 5,93 (cinco vírgulas noventa e três por cento) de revisão[...]