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Portaria Nº 001, de 03 de janeiro de 2022

“Designa os Membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, para o exercício de 2022, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar os Membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, Câmara Municipal de Rio Branco, para o exercício de 2022, como segue: Presidente: MARCILENE CONCEIÇÃO DE[...]

Portaria Nº 003, de 02 de fevereiro de 2022

Designa a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para acompanhamento da execução do contrato n. 001/2022 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para em cumprimento a Instrução Normativa de Contratos – SCL n.º 002/2010,[...]

Portaria Nº 002, de 01 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/MT, no uso das suas atribuições conferidas pelo Inciso XIX do Art. 30, do Regimento Interno, e Inciso II, do Art. 29, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1° - Conceder férias correspondentes ao período e de gozo a funcionária MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAES, no exercício do Cargo de Secretário Administrativo junto à Câmara Municipal de Rio Branco-MT. Período aquisitivo Período de gozo 01/04/2020 a 01/04/2021 01/02/2022 a 28/02/2022 Art. 2º - Esta[...]

Portaria Nº 004, de 10 de fevereiro de 2022

Afasta por licença maternidade a servidora Gabriela Martins de Oliveira, no período de 10/02/2022 a 10/08/2022 do Cargo de Chefe do Departamento Legislativo, junto a Câmara Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Afastar por Licença Maternidade a Senhora GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA, pelo[...]

PORTARIA Nº 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre o ponto facultativo dia 28,/02/2022 01 E 02/03/2022, da Câmara Municipal de Rio Branco-Mt e dá outras providência”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal, n.º01, de 04 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º - Fica definido o ponto facultativo na Câmara Municipal de Rio Branco-MT no dia 28/02/2022, 01 e 02/03/2022, sendo que aAscom Câmara permanecerá fechado para atendimento ao público. Art. 2º -[...]

Lei Municipal Nº 827, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º ficam excluídos[...]

Lei Municipal Nº 828, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de revisão de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado durante o ano de 2021.[...]

Lei Municipal Nº 829, de 24 de Março de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) conforme Portaria interministerial nº 67 de 04 de Fevereiro de 2022 Publicada no dia 07 de Fevereiro de 2022 DOU, passando o valor atualizado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três[...]

Lei Municipal Nº 830, de 24 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.935/19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado nos termos da Lei Federal nº 13.935/19, junto ao quadro Permanente de funcionários do Município de Rio Branco-MT, os cargos públicos de Assistente Social e Psicólogo que integrarão equipes multi-profissionais desta rede pública de educação básica[...]

Lei Municipal Nº 831, de 24 de Março de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo CF/88 e da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde[...]