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PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2017

DESIGNA O SERVIDOR GENECI GONÇALVES LAET PARA EXERCER O CARGO DE TESOUREIRO JUNTO A CAMARA DE RIO BRANCO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar o Servidor GENECI GONÇALVES LAET, para exercer o cargo de Tesoureiro, junto a Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no período de 02/01/2017 a 31/12/2018. Art. 4º As[...]

Lei Municipal Nº 704, de 06 de Dezembro de 2016

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a[...]

Lei Municipal Nº 706, de 23 de Fevereiro de 2017

“Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, Retroativo a 01 de janeiro de 2017 e dá outras Providências” Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) passando o valor atualizado para R$ 1.724,10. (um mil setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no[...]

Lei Municipal Nº 705, de 23 de Fevereiro de 2017

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Rio Branco–MT, o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em conformidade com a lei Orgânica Municipal faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do FETHAB, que será constituído por 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Obras ou[...]

Lei Municipal Nº 707, de 23 de Fevereiro de 2017

“Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder[...]

Lei Municipal Nº 708, de 23 de Fevereiro de 2017

“Revoga a Lei nº 624 de 23 de Dezembro de 2013. e dá outras providências” ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 624, de 23 de Dezembro de 2013, a qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial –FAR, Administrado pela Caixa Econômica Federal. Artigo 2º - A presente lei entra em[...]

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

“Designa os Membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, para o exercício de 2017, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar os Membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, reavaliação e depreciação dos bens da Câmara Municipal de Rio Branco, para o exercício de 2016, como[...]

PORTARIA Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Designa o Servidor GENECI GONÇALVES LAET, para acompanhamento da execução do contrato n. 001/2017, da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar o Servidor GENECI GONÇALVES LAET, para em cumprimento a Instrução Normativa de Contratos – SCL n.º 002/2010, acompanhar a execução do Contrato[...]