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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou a seguinte resolução: Considerando que a Constituição da República representa a norma máxima do Estado Democrático de Direito; Considerando que o Princípio da Publicidade é norma principiológica e sua observância decorre da força normativa da Constituição; Considerando que os atos processuais devem ser divulgados em respeito ao direito de acesso à informação e da transparência, conforme dispõe o artigo 5º, XXXIII e XXXIV, “b”, da Constituição;[...]

Lei Municipal Nº 620, de 28 de Outubro de 2013

Ficam as Poderes Executivo e Legislativo Municipal com seus fundos, autorizados a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite do 10% (Dez Por Cento) da despesa orçada para o corrente exercício.