RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou a seguinte resolução: Considerando que a Constituição da República representa a norma máxima do Estado Democrático de Direito; Considerando que o Princípio da Publicidade é norma principiológica e sua observância decorre da força normativa da Constituição; Considerando que os atos processuais devem ser divulgados em respeito ao direito de acesso à informação e da transparência, conforme dispõe o artigo 5º, XXXIII e XXXIV, “b”, da Constituição;[...]